Caso Unimed: Juiz e procurador pedem julgamento de vereador de Teresina

O juiz Antônio Lopes enfatiza a existência de provas suficientes para a manutenção do julgamento.

O juiz Antônio Lopes enfatiza a existência de provas suficientes para a manutenção do julgamento. | Divulgação
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O juiz Antônio Lopes de Oliveira, da 10ª vara criminal de Teresina, e o procurador Aristides Silva Pinheiro, representante do Ministério Público (PI), contestaram a decisão do desembargador Sebastião Ribeiro Martins sobre liminar que suspende o julgamento do vereador Leonardo Eulálio, ex-presidente da Unimed Teresina. O vereador foi denunciado por apropriação indébita, lavagem e ocultação de bens e crimes contra a economia popular.

De acordo com o Ministério Público, foi constatado que Leonardo Eulálio, em setembro de 2014, firmou contrato com a empresa CONCRETEC SERVIÇOS LTDA para executar a reforma do hospital Unimed, e com a empresa PLANEJAR para fiscalização das obras. Ressalta, ainda, a ocorrência de transações financeiras suspeitas realizadas por Leonardo Eulálio às empresas contratadas e demais denunciados.

Vereador de Teresina foi denunciado por apropriação indébita (Foto: Reprodução)

Na argumentação enviada ao desembargador Sebastião Ribeiro Martins, o juiz Antônio Lopes enfatiza a existência de provas suficientes para a manutenção do julgamento. Segundo ele, a análise dos fatos foi realizada não apenas em mera leitura da denúncia, mas em minuciosa e aprofundada exploração de todas as provas constantes nos autos, onde ficaram evidenciados os indícios de autoria e materialidade.

O MP-PI frisou que não há nenhuma irregularidade na peça acusatória, assim como, elementos que revelem, de plano, a insubsistência dos fatos narrados na denúncia enquanto ilícito penal e envolvimento de Leonardo Eulálio, devendo seguir normalmente a ação penal impetrada.

A matéria será julgada no mérito pela Câmara composta pelos desembargadores Sebastião Martins, Pedro Macedo e Evaldo Moura, que podem decidir pela manutenção do julgamento.

O caso

O MP-PI acusa Leonardo Eulálio em associação criminosa com seu cunhado e um engenheiro, a praticarem atos ilegais que lesionaram financeiramente Cooperativa Unimed Teresina, cometendo gestão fraudulenta. Dentre as acusações, está a contratação de empresa sem idoneidade comprovada para a reforma do hospital da Unimed. Devido à configuração de prática de crimes de gestão fraudulenta, apropriação indébita e lavagem de dinheiro, o MP-PI pediu audiência de instrução e julgamento.

A penalidade para os crimes que Leonardo Eulálio está sendo denunciado pode chegar a 34 anos de prisão e multa.

O outro lado

Procurado pela reportagem do Portal Meio Norte, a defesa do vereador de Teresina Leonardo Eulálio, divulgou uma nota de esclarecimento, assinada pelo advogado Lucas Villa. Confira na íntegra: 

Em 2018, um adversário político de Leonardo Eulálio de Araújo Lima apresentou à polícia notícia crime vazia, sustentando a existência de superfaturamento em obras na UNIMED. A representação dizia ter base em uma auditoria que não existe e nunca foi juntada aos autos. A Polícia Civil do Piauí instaurou inquérito policial para apurar a questão e solicitou ao denunciante a auditoria mencionada, por entender, acertadamente, que só seria possível analisar a presença de materialidade delitiva em face de exame pericial. É que a notícia crime não vinha acompanhada de qualquer documentação idônea capaz de caracterizar prática de crime. Os documentos que deveriam ser objeto de perícia, no entanto, embora solicitados inúmeras vezes pela Delegada de Polícia, nunca foram apresentados pelos denunciantes.

Tratando a investigação de delitos que deixam vestígios, a realização de perícia se torna imprescindível para a comprovação da materialidade dos fatos alegados na notícia crime, nos termos do art. 158 do Código de Processo Penal. Neste sentido, a Autoridade Policial pugnou, em 08 de setembro de 2020, pelo ARQUIVAMENTO do inquérito policial, por inexistência de qualquer indício de existência de crime.

Mesmo diante da conclusão do inquérito e do pedido de arquivamento da Polícia em razão da ausência de materialidade e da inércia dos denunciantes, o Ministério Público, curiosamente, apresentou denúncia em desfavor de Leonardo Eulálio de Araújo Lima e outros. A denúncia veio desacompanhada de qualquer nova prova que justificasse a existência de ação penal. Por esta razão, a defesa de Leonardo Eulálio impetrou Habeas Corpus junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, no qual foi concedida medida liminar determinando a suspensão da ação penal até o julgamento de mérito. O Desembargador Relator, adequadamente, corroborou, em primeiro juízo sumário, com o entendimento da Polícia de que inexistiam provas que justificassem a instauração da ação penal, diante da ausência de perícia e dos documentos necessários para sua realização. O Juiz de Direito, por determinação do Desembargador Relator, prestou informações sobre o porquê de haver recebido a denúncia. Hoje o habeas corpus aguarda julgamento de mérito junto ao Tribunal de Justiça. 

Leonardo Eulálio de Araújo Lima, que não praticou qualquer conduta ilícita, confia na Justiça, acreditando que a liminar concedida será confirmada no mérito, determinando o trancamento da ação penal que foi movida contra si por razões políticas e desacompanhada do conjunto probatório mínimo exigido por lei. 



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