CCJ aprova maior rigor contra lavagem de dinheiro

Texto aprovado aumenta penas e redefine atividades que podem configurar a prática do crime.

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou, nesta terça-feira (16), medidas para aumentar a eficiência da legislação de combate à lavagem de dinheiro. A principal alteração é o fim da exigência de comprovação do chamado crime antecedente para configuração da lavagem de dinheiro, ou seja, a lavagem de dinheiro passa a ser processada como crime autônomo.

Assim, se determinada pessoa sequestrou alguém, por exemplo, e depois tentou "esquentar" o dinheiro que recebeu como resgate, não será necessário comprovar o sequestro como condição para condená-lo por lavagem de dinheiro.

O texto aprovado é o substitutivo da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado ao Projeto de Lei 3443/08, do senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE). A matéria agora será analisada pelo Plenário.

Emendas

O relator na CCJ, deputado Colbert Matins (PMDB-BA), apresentou cinco emendas ao texto da comissão de Segurança Pública. Uma delas amplia a pena para quem dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens obtidos irregularmente. O texto aprovado pela comissão de segurança prevê reclusão de 3 a 10 anos e multa, conforme prevê a legislação atual (Lei 9.613/98). A CCJ optou por ampliar esse prazo para 3 a 18 anos de reclusão e multa.

Outra emenda altera o Código Penal (Decreto Lei 2.848/40) para elevar a penalidade de quem ajudar criminoso a tornar seguro bem obtido ilegalmente. A pena aprovada pela CCJ prevê reclusão de 1 a 4 anos e multa, enquanto o código atual estabelece detenção de 1 a 6 meses e multa.

Enquadramento na lei

A CCJ acatou ainda emenda que retira a expressão ?ainda que eventualmente? para definir as atividades desenvolvidas por pessoas físicas e jurídicas passíveis de enquadramento na lei sobre lavagem de dinheiro. Com isso, estarão submetidos à lei todos que atuarem em operações de:

- compra e venda de imóveis, estabelecimentos comerciais ou industriais ou participações societárias de qualquer natureza;

- gestão de fundos, valores mobiliários ou outros ativos;

- abertura ou gestão de contas bancárias, de poupança, investimento ou de valores mobiliários;

- criação, exploração ou gestão de sociedades de qualquer natureza, fundações, fundos fiduciários ou estruturas análogas; e

- alienação ou aquisição de direitos sobre contratos relacionados a atividades desportivas ou artísticas profissionais.

Essa mudança, segundo Colbert Martins, foi proposta por associações de auditores e contadores, ?que viam dificuldades em atender o disposto na futura lei?.

Controle

O texto aprovado na CCJ ainda determina que o Conselho de Controle da Atividade Financeira (Coaf), do Ministério da Fazenda, apresente à Comissão Mista de Controle das Atividades de Inteligência do Congresso Nacional avaliação das ações de controle das movimentações financeiras sob investigação e os resultados do combate à ocultação ou dissimulação de bens, direitos e valores e da efetiva recuperação de ativos. O conselho terá 90 dias após o encerramento de cada semestre para prestar as informações.



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