Fernando Collor usa empresas para propaganda eleitoral fora de época

Ministério Público Eleitoral multou o senador em R$ 25 mil

Avalie a matéria:
|
FACEBOOK WHATSAPP TWITTER TELEGRAM MESSENGER

O Ministério Público Eleitoral (MPE) multou em R$ 25 mil o senador Fernando Collor (PTB) por propaganda eleitoral extemporânea (fora do prazo determinado pela lei, ou seja, antes de 5 de julho). A Gazeta de Alagoas - pertencente ao senador - também foi multada no mesmo valor.

Segundo a desembargadora eleitoral auxiliar, Sandra Janine Wanderley Cavalcante Maia, Collor, através do site Gazetaweb.com (pertencente à Organização Arnon de Mello, que edita a Gazeta), usava o meio de comunicação de forma ilícita para "realizar implicitamente campanha eleitoral". Levantamento do MPE indica que de janeiro a maio deste ano foram mais de 40 publicações de caráter eleitoreiro, explica a desembargadora. "Em alguns dias, há mais de uma notícia com destaque ao referido parlamentar, sendo que em muitas o representado aparece com lideranças políticas. Ressalte-se que todas essas publicações ocorreram exatamente no ano do prélio eleitoral, corroborando ainda mais o caráter eleitoreiro das diversas matérias em análise", explica, na decisão.

Em sua defesa, Collor negou propaganda fora de época e argumentou que o Gazetaweb.com veiculou a atuação de Collor como senador. "Não houve menção à candidatura do parlamentar ao pleito futuro, nem referência à ação política a ser desenvolvida ou às razões que levem o eleitor a acreditar que o beneficiário seja o mais indicado ao cargo". Ele pediu a extinção da multa, pedido negado pela desembargadora eleitoral. O senador, explica a desembargadora, feriu o princípio da isonomia (igualdade) no conjunto das outras campanhas ao privilegiar a própria atuação.

"É bem verdade que a Constituição Federal agasalha o princípio da liberdade de imprensa, consagrando o direito de informar, por parte dos meios de comunicação, e o direito de ser informado, por parte da sociedade. No entanto, percebe-se que esse direito sofreu abuso ante a prática reiterada de destaque das atividades praticadas pelo representado Fernando Collor", esclareceu.

"No caso em discussão, restou evidente que o propósito do sítio gazetaweb.com, ao veicular diuturnamente matérias envolvendo o nome do parlamentar em comento, era enaltecer largamente o nome do pretenso candidato, que por sinal é sócio majoritário daquele veículo de comunicação, resultando em inequívoca conotação eleitoral e, por conseguinte, propaganda extemporânea", diz Sandra Janine.

A decisão cabe recurso ao plenário do Tribunal Regional Eleitoral.



Participe de nossa comunidade no WhatsApp, clicando nesse link

Entre em nosso canal do Telegram, clique neste link

Baixe nosso app no Android, clique neste link

Baixe nosso app no Iphone, clique neste link


Tópicos
SEÇÕES