Pela terceira vez, Supremo Tribunal adia decisão do Ficha Limpa

A lei poderá barrar candidatos corruptos a tomarem posse em cargos eletivos

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O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu nesta quarta-feira o julgamento da constitucionalidade da lei da Ficha Limpa, que poderá barrar candidatos corruptos a tomarem posse em cargos eletivos. O plenário da Corte retoma a discussão amanhã e o placar está em quatro votos a um a favor da medida. Ainda vão votar os ministros Ricardo Lewandowski, Ayres Britto, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello, além do presidente do STF, ministro Cezar Peluso.

É a terceira vez que o julgamento é adiado. Nas duas anteriores, por solicitação de ministros, que queriam mais tempo para apreciar os processos. Desta vez, a suspensão se deu porque o julgamento já durava mais de cinco horas de julgamento. O voto do relator, ministro Luiz Fux, defende que fiquem impedidos de tomar posse políticos julgados em cortes a partir da segunda instância da Justiça e que a norma também se aplique a políticos que renunciarem a fim de escapar de um processo por corrupção. Essa posição foi seguida pelos ministros Joaquim Barbosa, Rosa Weber e Cármen Lúcia.

Divergente do voto do relator, Dias Toffoli alegou o princípio de presunção de inocência e defende que a cassação dos direitos de tomar posse só aconteça após a decisão da instância mais alta da Justiça. "Resta aqui afronta à presunção de inocência. Parece-me questionável o impedimento da candidatura antes do julgamento final de eventual ação", disse o ministro. "Ao invés de se patentear a presumida inocência do candidato, a norma tece o contrário, presumindo a culpabilidade", afirmou.

Os ministros Celso de Mello e Gilmar Mendes ainda não votaram, mas deixaram claro durante debate que deverão divergir do relator, isto é, defendendo que só se penalize os políticos após todo o trâmite, até a decisão final da Justiça. "Eu comentava com o ministro Celso de Mello que a forma original do projeto resgata um princípio do governo Médici segundo o qual o mero recebimento de um processo tornava o cidadão inelegível. Louve-se o Congresso que ao menos alterou isso. Ou seja, pretendia-se resgatar uma lei do governo Médici. Isso mostra a que ponto se pode chegar o exagero", disse Mendes em uma ocasião. "É necessário banir da vida pública pessoas desonestas, mas é preciso respeitar as regras da Constituição", afirmou Mello.

O julgamento da validade da Lei da Ficha Limpa voltou ao plenário do STF na tarde desta quarta-feira. Ele começou em novembro do ano passado e, desde então, a discussão foi interrompida duas vezes, com pedidos de mais tempo para apreciar a matéria.

O relator das ações da Lei da Ficha Limpa no STF, ministro Luiz Fux, defendeu que a Corte deve, sim, respeitar as iniciativas populares. "O tribunal ser contramajoritário para bater no peito não tem cabimento. Ele deve ser contramajoritário para conter o abuso do Legislativo contra o direito das minorias, não para ignorar os anseios da população", disse, acrescentando que "a população não nos pauta, mas temos que ouvi-la porque todo o poder emana do povo e em seu nome é exercido".

"Sendo esta casa, como já foi dito hoje, contramajoritária, não deve ser pautada pelas demandas da sociedade, mas não deve ser insensíveis a elas. A Constituição é viva e há de se adequar e dizer ao que veio a seu tempo", disse a ministra Rosa Weber. Ela também argumentou que "a Ficha Limpa é a quarta iniciativa popular a se tornar lei, o que mostra o esforço hercúleo e a repulsa da população à imoralidade na política".

Contrário a essa postura, Mendes se posicionou pela independência do STF frente à pressões externas. "Temos um papel didático pedagógico de fazer valer o direito, às vezes, contra a opinião popular", disse. "A função deste órgão não é ficar batendo palma para maluco dançar. A função deste órgão, muitas vezes é proteger o sujeito até do seu próprio instinto. Porque os senhores sabem que o povo, em determinados momentos, aprovam esquadrão da morte, o povo bate palma para invasão de barraco, agora, isso a Constituição permite? É disso que nós estamos falando", afirmou, ainda.

Tempo da punição a barrados causa debate

Um trecho específico da lei causou discussão entre os ministros. Em seu voto, Fux defendeu que o tempo em que o processo de algum candidato barrado pela lei correr na Justiça seja descontado dos oito anos nos quais ele será inelegível.

Se, por exemplo, um candidato passa cinco anos respondendo ao processo e, no fim, decide-se que ele não pode se candidatar, ele passaria mais três anos sem poder concorrer a algum pleito, somando-se na prática, oito anos fora das disputas eleitorais. Joaquim Barbosa e Rosa Weber, no entanto, divergiram. Eles defenderam que os oito anos comecem a ser contados apenas a partir do último julgamento. "Divirjo do relator quando este reduz do período de inelegibilidade após o trânsito em julgado a inelegibilidade após o julgamento colegiado. O recurso é uma decisão do réu", disse Rosa.

A colocação da ministra provocou reações de outros colegas. O presidente do STF, ministro Cezar Peluso, por exemplo, disse que o recurso, neste ponto de vista, "não é mais garantia, é um perigo para o cidadão". "Faltou espírito santo jurídico às pessoas que fizeram essa lei", disse, por sua vez, Gilmar Mendes. "Aos militares não ocorreu fazer uma lei dessas", afirmou, argumentando que todo o processo, somados ao tempo de inelegibilidade poderia chegar a mais de 50 anos. "Por que a nossa Constituição não admite a pena perpétua? Porque não admite a supressão definitiva de direitos", disse ele.

Iniciativa popular

A Lei da Ficha Limpa é resultado de um projeto de iniciativa popular que obteve o apoio de mais de 1,6 milhão de eleitores. Foi aprovada meses antes das eleições presidenciais de 2010 para barrar candidatos com pendências na Justiça. Alguns políticos chegaram a ter o registro negado, mas, depois, todos foram liberados. Isso ocorreu porque, depois das eleições, os ministros do STF decidiram que a lei só poderia ser aplicada depois de um ano em vigor, já que alterava o processo eleitoral.

Para evitar novas surpresas nas eleições de 2012, três entidades acionaram o STF em relação à Lei da Ficha Limpa. A ação mais abrangente é da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que pede a declaração de constitucionalidade de todos os pontos da lei. As outras ações são do PPS - que pede que a lei seja aplicada a fatos anteriores à sua edição - e do Conselho Nacional dos Profissionais Liberais (CNPL), que quer a anulação da regra que torna inelegível por oito anos o profissional excluído do exercício da profissão por órgão profissional competente.



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