Comissão da Câmara aprova programa que garante transporte gratuito a idosos

Financiamento desse benefício será assegurado por meio dos recursos provenientes dos royalties de petróleo

Deputado Zé Haroldo Cathedral foi relator da proposta | Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados
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O Projeto de lei (PL 4392/21), que propõe a criação de programa federal apra subsidiar a gratuidade dos trasportes coletivos destinado a pessoas com mais de 65 anos nos estados e municípios foi aprovado pela Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos DeputadosO projeto foi apresentada pelo senador Nelsinho Trad (MS), a proposta já passou pela aprovação no Senado Federal.

De acordo com a matéria aprovada, o financiamento desse benefício será assegurado por meio dos recursos provenientes dos royalties de petróleo, os quais, atualmente, são direcionados para áreas como saúde e educação.

O parecer favorável ao projeto na Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa foi emitido pelo deputado Zé Haroldo Cathedral (PSD-RR), que recomendou uma emenda de redação substituindo a expressão "idoso" por "pessoa idosa" no texto.

O relator destacou a importância da iniciativa, enfatizando que, com o envelhecimento, as pessoas frequentemente enfrentam dificuldades de mobilidade ao dependerem de meios de transporte público. Ele ressaltou que dirigir se torna arriscado devido à redução dos reflexos, tornando os idosos reféns de opções como táxis ou transporte por aplicativo, que muitas vezes têm custos elevados, além do transporte público coletivo.

O projeto de lei, denominado Programa Nacional de Assistência à Mobilidade dos Idosos em Áreas Urbanas (Pnami), estabelece uma assistência financeira da União, limitada a R$ 5 bilhões anuais, para estados e municípios que oferecem serviços de transporte público coletivo urbano regular. O texto define que os recursos serão destinados a fundos de transporte público coletivo criados pelos entes federados, com distribuição proporcional à população municipal com idade superior a 65 anos.

O acesso à gratuidade estará condicionado à apresentação de documento pessoal que comprove a idade do passageiro, e a União será responsável por divulgar os valores transferidos para cada estado ou município beneficiado.

Já aprovada pela Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara, a proposta está em regime de urgência e, mediante acordo político, poderá ser analisada diretamente no Plenário, evitando a necessidade de passar por outras comissões antes da deliberação. Caso contrário, seguirá para avaliação das comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. (Com informações da Agência Câmara)



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