Comissão do anteprojeto Código Penal inclui “saidinha de banco”

Anteprojeto prevê ainda extinção de pena para sequestrador “arrependido”

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A comissão de juristas responsável por elaborar o anteprojeto do novo Código Penal aprovou nesta segunda-feira (11) a inclusão no texto do crime de roubo por equiparação, que trata da "saidinha de banco". Os juristas consideraram como crime de saída de banco aquele em que a vítima é forçada a voltar para a agência e fornecer senha, códigos ou sacar dinheiro.

Antes havia dúvida se essa prática era enquadrada em roubo ou extorsão. Agora, de acordo com o anteprojeto, fica entendida como roubo por equiparação, com pena de três a seis anos. O roubo ocorrido após a vítima sair da agência continua entendido como roubo comum, com pena de quatro a dez anos.

O anteprojeto do novo Código Penal está sendo elaborado por uma comissão de juristas designada pelo presidente do Senado. Antes de passar a vigorar, o texto ainda tem de passar pelo Senado e Câmara, onde poderá sofrer alterações dos parlamentares.

O praticante do roubo por equiparação responderá por este crime se obrigar a "vítima, mediante violência ou ameaça, ou após reduzi-la a impossibilidade de resistência, a revelar senha, código ou segredo, necessários a subtração de coisa". Ou seja, caso o praticante de saidinha de banco aborde a vítima em frente à agência e a obrigue a sacar dinheiro, responderá por esse crime. Se o anteprojeto do código for aprovado, a pena para esse crime será de três a seis anos de prisão.

"De uma maneira geral, estamos mantendo a estrutura do Código Penal, inclusive com relação às penas, e sugerindo algumas modificações técnicas", explicou o relator da comissão, Luiz Carlos Gonçalves.

A proposta dos juristas inclui uma gradação nas penas pelo crime do roubo, aumentando o tempo de prisão quando for praticado com arma, com apoio de outra pessoa ou emprego de violência, por exemplo.

Sequestro

A parte do Código atual que fala sobre sequestro foi mantida pelos juristas. A pena, nesse caso, continua variando entre 24 a 30 anos de prisão.

No entanto, os juristas incluíram no texto um dispositivo que permite a redução ou até extinção de pena para o sequestrador que opte por denunciar o crime, facilitando a libertação da vítima. O obejtivo, de acordo com os juristas é aumentar as chances de resgate bem-sucedido. A extinção ou redução da pena dependerá de análise jurídica para cada caso.

Anteprojeto

A previsão original era de que a comissão de juristas entregasse um anteprojeto de reforma do Código Penal até o próximo dia 26 de maio. O presidente da comissão disse, no entanto, que foi pedida uma prorrogação deste prazo, para o dia 25 de junho.

No dia 18 deste mês a comissão se reúne para aprovação final do relatório. A última reunião deliberativa foi a desta segunda. O anteprojeto do Código Penal deve ser entregue ao presidente do Senado, José Sarney, até o dia 25 de junho. No dia 27, haverá solenidade para a entrega.

No Senado, o anteprojeto passará pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que incluirá todos os projetos que tenham ligação com o Código Penal em tramitação na Casa. Depois, o texto passará pela Câmara dos Deputados e, caso seja aprovado sem alterações, segue para sanção da presidente Dilma Rousseffx.

O senador Pedro Taques acompanhou parte da reunião dos juristas. Taques, que é membro da CCJ, informou que ainda não há previsão de quando a Comissão de Constituição e Justiça começará, efetivamente, a deliberar sobre o tema ou sobre quem será o relator do projeto. "Nós da CCJ estamos ávidos e ansiosos para o dia 27, que será a entrega do relatório. Gostaria de acompanhar a reunião e parabenizar pelo trabalho", afirmou Taques.

Entre os temas já aprovados pela comissão estão a descriminalização das drogas para uso pessoal, criação dos crimes de enriquecimento ilícito, tráfico de pessoas e exploração de jogos de azar sem autorização legal, responsabilização penal das pessoas jurídicas, tipificação de terrorismo, a revogação do crime de desacato e o aumento da pena para quem utiliza menores de idade na realização de crimes.



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