Comissão quer aumentar para 40 anos pena para crime de feminicídio

O projeto visa transformar o feminicídio em um crime autônomo, independente do homicídio qualificado

Deputada Laura Carneiro | Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
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A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que marca uma mudança no cenário legislativo brasileiro no combate à violência contra as mulheres. O projeto visa transformar o feminicídio em um crime autônomo, independente do homicídio qualificado, agravando as penas dos atuais 12 a 30 anos para 20 a 30 anos. A mensagem traz clara rejeição a qualquer forma de violência de gênero.

O que aconteceu: O texto aprovado é um substitutivo elaborado pela deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) ao Projeto de Lei 4266/23, proposto pela senadora Margareth Buzetti (PSD-MT). Atualmente, o feminicídio é tratado como uma forma de homicídio qualificado, em que o fato de a vítima ser mulher contribui para o aumento da pena. A relatora concordou com a necessidade de tratar o feminicídio como um crime específico, destacando que o assassinato de mulheres por motivos de gênero não se enquadra em uma categoria de homicídio comum.

O que a lei determina: Além da autonomia do crime de feminicídio, o texto aprovado prevê o aumento das penas para diversos tipos de violência contra as mulheres. Crimes contra a honra e ameaças terão suas penas duplicadas quando motivadas pela condição de gênero feminino da vítima. Atos agressivos sem lesão corporal terão penas triplicadas quando praticados contra mulheres pelas mesmas razões.

Medidas: O projeto também estabelece medidas mais rigorosas para quem descumprir medidas protetivas estabelecidas pela justiça em casos de violência doméstica, além de prever a perda de cargos públicos e direitos políticos para os condenados por violência contra a mulher. Outra novidade é a proibição de visitas conjugais para condenados por crimes contra a mulher, bem como a exigência do uso de tornozeleira eletrônica durante "saidões" da prisão. A progressão de regime para condenados por feminicídio só será permitida após cumprir no mínimo 55% da pena.

Previsão: O projeto também prevê a transferência de condenados que representem ameaça para a vítima ou sua família durante o cumprimento da pena, garantindo a segurança das vítimas. Além disso, determina que processos que envolvam crimes contra a mulher tenham tramitação prioritária e sejam isentos de taxas e custas.

Trâmite: A proposta agora segue para análise das comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados, antes de ser levada ao Plenário para votação.



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