Comissões do Senado aprovam texto-base da reforma eleitoral que limita propaganda

Cada candidato também só poderá inserir até 24 propagandas durante a campanha

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 As Comissões de Constituição e Justiça e Ciência e Tecnologia do Senado aprovaram nesta quarta-feira o texto-base do parecer que muda a lei eleitoral brasileira, mas ainda vão analisar alguns pontos polêmicos que vão ser votados em separado. Entre as modificações está a permissão para que candidatos à Presidência da República façam propaganda eleitoral em sites noticiosos, com limitações impostas pela proposta. Segundo o texto, os candidatos à Presidência poderão pagar por anúncios de sua candidatura nos sites, desde que tenham o tamanho máximo de um oitavo da página --e de um quarto nos anúncios em jornais ou revistas.

Cada candidato também só poderá inserir até 24 propagandas durante a campanha, para permitir que os demais tenham acesso à mesma publicidade. Apesar de liberar a propaganda para os presidenciáveis, como já ocorre nos jornais e revistas, o texto limita os poderes da internet nas eleições. Assim como nas rádios e TVs, os candidatos devem ter o mesmo espaço nos sites, que também estão proibidos de manifestar sua opinião sobre o pleito. "No processo de discussão da matéria, formou-se a convicção de que a propaganda paga na internet deveria ser adotada, inicialmente, apenas na eleição para presidente da República porque não se encontrou um caminho que assegurasse tratamento isonômico a todos os candidatos aos demais cargos", diz o parecer.

Segundo o texto, os candidatos só podem anunciar em sites de divulgação de notícias, informações ao público em geral ou de busca. Os partidos ou candidatos que desrespeitarem as regras, estão sujeitos a multa que varia de R$ 5 mil a R$ 30 mil. São proibidos anúncios em sites oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da administração pública direta e indireta da União, Estados e municípios.

O texto, que deve ser analisado pelo plenário da Casa ainda hoje, tem que ser sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva até o dia 2 de outubro para que as mudanças entrem em vigor nas eleições de 2010. Como o texto aprovado pela Câmara sofreu mudanças no Senado, o parecer terá que seguir para nova votação pelos deputados depois de aprovado pelos senadores.

Inaugurações

Os senadores acataram emenda que proíbe publicidade oficial que mostre inauguração de obras ou lançamento de pedra fundamental seis meses antes das eleições. Na prática, o presidente Lula ou governadores que vão disputar a presidência da República em 2010 estariam proibidos de mostrar na TV obras de programas sociais do governo --apesar de serem a principal bandeira de campanha da ministra Dilma Rousseff (Casa Civil) ao Palácio do Planalto. Outra emenda aceita no projeto proíbe a ampliação de programas sociais no ano eleitoral --uma vez que hoje é vetada apenas a criação de novos programas.

A versão original da emenda era mais dura, proibindo também reajuste no valor dos benefícios de programas como o Bolsa Família. Mas os senadores decidiram autorizar reajustes nos programas, sem mudanças nas suas regras no período pré-eleitoral. Os parlamentares decidiram obrigar as rádios e TVs comunitárias a transmitirem o horário eleitoral gratuito no período pré-eleitoral, mas as TVs por assinatura não serão obrigadas a transmitir a propaganda gratuita.

O projeto também mantém a proibição para a propaganda eleitoral em locais públicos, como ruas e avenidas. Em casas particulares, o acordo prevê que só estarão permitidas faixas ou cartazes não colantes (banners), no tamanho máximo de 4 metros quadrados. Mesmo em propriedades privadas, estão proibidos pinturas em muros, placas ou cartazes. Os senadores ainda decidiram acabar com o voto impresso. Se houver necessidade de auditagem nas urnas eletrônicas, o conteúdo digital terá que estar disponível para conferência até seis meses depois das eleições. Pelo acordo fechado entre os senadores, não há possibilidade de voto em trânsito se o eleitor não estiver no Estado que é seu domicílio eleitoral. Mulheres Também houve acordo para ampliar a participação das mulheres nas eleições. Os partidos terão que preencher 30% das suas vagas com mulheres, que terão 10% do tempo de propaganda eleitoral gratuita e 5% do fundo partidário. Os partidos que não cumprirem essa determinação sofrerão advertência e acréscimo no tempo das mulheres na propaganda partidária --assim como aumento dos repasses partidários para as candidatas.

Outra mudança diz respeito às dívidas de campanha. O texto acordado pelos senadores prevê que o próprio candidato ou o diretório regional do partido deve arcar com dívidas eleitorais, sem transferi-las de imediato para instâncias superiores da legenda. Ficam liberadas, pelo projeto, doações de campanha pela internet, cartão de débito, crédito, transferência, boleto bancário ou telefone --desde que identificado o doador com a emissão do recebido pelo partido ou candidato. Debates Os senadores aprovaram emenda que obriga as emissoras de rádio e televisão a convidar apenas dois terços dos candidatos aos cargos eletivos para participação nos debates eleitorais.

Também fica assegurada, pelo texto, a participação nos debates de candidatos filiados a partidos que têm bancadas maiores a dez parlamentares na Câmara dos Deputados. O objetivo da mudança, segundo o senador Aloizio Mercadante (PT-SP), é evitar a participação dos chamados "candidatos nanicos" nos debates eleitorais, como reivindicam as emissoras. "As candidaturas representativas vão ser convidadas. Mas o mínimo de 10 parlamentares é cláusula de barreira para não prejudicar o pleito.

Quem alcançou patamar de representatividade no Congresso, tem o direito de disputar", afirmou. Se a regra for mantida pela Câmara, os principais pré-candidatos à Presidência da República poderão participar dos debates --com exceção da ex-senadora Heloísa Helena, uma vez que o PSOL não reúne dez parlamentares no Legislativo. O texto abre brecha, porém, para que as emissoras estejam liberadas a convidar os candidatos que desejar, o que incluiria a pré-candidata do PSOL nos debates.



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