Após recesso, Congresso terá 20 medidas provisórias para votar

Entre essas MPs, está a que destina 100% dos royalties para a educação. Das 20, quatro estão na última etapa de tramitação no Congresso

Congresso Nacional | Reprodução
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O Congresso Nacional retomará os trabalhos legislativos em fevereiro com 20 medidas provisórias pendentes de apreciação, segundo dados da Mesa do Congresso (veja ao final deste texto a lista das 20 MPs em tramitação).

Das 20 medidas, quatro estão na última etapa de tramitação ? duas dependem somente de votação pelo plenário da Câmara e outras duas, pelo plenário do Senado.

Sete MPs ainda precisam ter instaladas as comissões especiais que vão analisá-las previamente antes da votação pelos plenários das duas casas. Outras sete aguardam análise de comissão especial e duas dependem de apreciação da Comissão Mista de Orçamento.

As medidas provisórias são de iniciativa do Executivo e destinadas a casos de urgência e relevância. Por isso, entram em vigor imediatamente após a publicação no "Diário Oficial da União". Depois, o Congresso tem de discutir e votar a MP em até 60 dias, prorrogáveis por mais 60. Se não houver votação nesse prazo, a MP perde a validade.

Desde março do ano passado, por determinação do Supremo Tribunal Federal, as medidas provisórias têm de passar pela análise de uma comissão mista (deputados e senadores) antes de ir à votação em plenário, conforme determina a Constituição. Até então, a regra não vinha sendo cumprida pelo Congresso.

As medidas provisórias não votadas até 45 dias depois da publicação "trancam" a pauta do plenário, isto é, nenhuma outra proposta pode ser votada antes da MP.

Royalties

Entre as medidas encaminhadas pela presidente Dilma Rousseff em 2012 que ainda não foram votadas, está a 592/12, que destina ao setor da educação 100% dos royalties recolhidos em futuros contratos de produção de petróleo sob o regime de concessão.

A medida precisa ser votada até o dia 10 de março deste ano, sob pena de perder a validade. Ao todo, 89 emendas já foram apresentadas ao texto. A medida foi anunciada no dia 30 de novembro, junto com o teor dos vetos da presidente Dilma Rousseff à lei aprovada pelo Congresso que alterou a distribuição das receitas arrecadadas com a exploração do petróleo.

A presidente vetou trecho da lei que reduzia a parcela de royalties a que têm direito os estados produtores de petróleo dos contratos atualmente em vigor. A decisão contrariou as bancadas dos estados não produtores, que tentaram impedir na Justiça a votação dos vetos. Diante do impasse, a votação dos vetos foi adiada para este ano.

Outra medida provisória que aguarda apreciação é a 582/12, que amplia o número de setores que podem ser beneficiados pela desoneração da folha de pagamento. A medida, que teve sua validade prorrogada e precisa ser apreciada até 28 de fevereiro. Caso contrário, perderá a validade. Ao todo, já foram apresentadas 155 emendas ao projeto.

Oposição critica

As medidas provisórias são objeto de crítica da oposição, que reclama da quantidade de MPs e das mudanças feitas nos textos durante a tramitação.

"As medidas provisórias transformaram o Congresso em um almoxarifado do Executivo. As medidas provisórias mostram o autoritarismo do governo e a preguiça de legislar", disse o líder do PSDB no Senado, Alvaro Dias (PR).

Líder do PT no Senado, Walter Pinheiro (BA), argumenta que o acúmulo de medidas é motivada pelo fato de o Congresso ainda não ter criado uma nova forma de análise das MPs.

Em agosto de 2011, o Senado aprovou uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC), de autoria do presidente da Casa, José Sarney (PMDB-AP), que muda as regras de tramitação. A proposta, contudo, ainda não foi apreciada pelo plenário da Câmara dos Deputados.

"A instalação das comissões especiais retarda a apreciação das matérias. Se tivermos uma regra mais clara para as medidas, não teríamos tantas medidas na fila esperando análise", disse o senador.

O principal ponto da PEC é o que altera a divisão do prazo de tramitação das medidas provisórias no Senado e na Câmara. Pela nova regra, do prazo máximo de 120 dias de tramitação previsto na Constituição, 80 serão na Câmara e 30 no Senado. Os dez dias restantes serão usados pela Câmara para a análise de emendas que vierem a ser apresentadas no Senado.

A PEC também veta a inclusão no texto da medida provisória, durante a tramitação no Congresso, de matérias sem relação com o objeto principal da MP.

A proposta determina ainda que é papel das comissões de Constituição e Justiça de cada Casa avaliar se uma determinada medida provisória é mesmo relevante e urgente para "furar" a fila de votações.



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