Defesa: prisão de Lula é ato político ou de “pessoas desinformadas”

Julgamento do ex-presidente está marcado para o dia 24 de janeiro

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O advogado Cristiano Zanin Martins, que defende o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em processos da Operação Lava Jato, disse nesta quinta-feira (11), em São Paulo, que pedir a prisão do petista é um ato de cunho político, "ou até de pessoas desinformadas", que não faz sentido. As informações são do Uol. 

Entre outros processos, Zanin defende Lula no chamado caso do tríplex, em que o ex-presidente será julgado em segunda instância no dia 24. Na primeira instância, ele foi condenado a nove anos e meio de prisão pelo juiz Sergio Moro. O petista nega as acusações. A confirmação da punição pode torná-lo inelegível, ele é líder em pesquisas eleitorais, e até mesmo levá-lo à prisão.

"Ao nosso ver, realmente não tem o menor sentido pessoas falarem de prisão. Ao meu ver, é uma manifestação muitas vezes de cunho político ou até de pessoas desinformadas. Quando você pergunta 'por que tem de ser preso?' , a maior parte das pessoas nem sequer sabe responder. Aliás, muitas pessoas nem sequer sabem a acusação que existe contra o ex-presidente Lula", afirmou.

O advogado disse não trabalhar com a possibilidade da prisão de Lula por considerar "claro que o ex-presidente não praticou qualquer crime".Segundo ele, a acusação do MPF (Ministério Público Federal) é "totalmente descabida" e gerou uma sentença "frágil do ponto de vista jurídico".

"As pessoas que leram a sentença puderam constatar que foi construída uma condenação sem que houvesse qualquer elemento de culpa. A condenação é baseada meramente em suposições, especulações e crenças que foram ali reveladas em torno dessa sentença", disse.

Zanin disse não ter condições de responder se Lula será candidato mesmo se for condenado em segunda instância, o que, em tese, impediria o petista de disputar as eleições deste 2018. 

"Essa é uma questão que a defesa não tem como participar ou responder. Isso é uma questão que vai ser definida no campo político-partidário. A defesa efetivamente concentra suas ações nas questões técnicas do processo", declarou.

Crítica a "atos indeterminados" 

O MPF denunciou Lula pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Para os procuradores da força-tarefa da Lava Jato no Paraná, o ex-presidente recebeu R$ 3,7 milhões em propina da construtora OAS com dinheiro oriundo de contratos com a Petrobras, em esquema criminoso do qual o ex-presidente teria conhecimento.

Segundo a acusação, a propina foi paga na forma do tríplex, localizado no Guarujá (SP), e de reformas feitas no imóvel, além do armazenamento de bens de Lula depois que ele deixou a presidência. 

Em julho passado, Moro condenou Lula pelos dois crimes, mas apenas por elementos relativos ao tríplex, o que totalizaria propina de R$ 2,2 milhões. Para o juiz, o ex-presidente também ocultou a propriedade do imóvel. Segundo o magistrado, os delitos ocorreram dentro "de um esquema de corrupção sistêmica na Petrobras" e de uma "relação espúria" entre Lula e a OAS.

Moro considerou que não havia provas para condenar o ex-presidente pelas supostas irregularidades ligadas ao armazenamento de seus bens.

Quando Moro aceitou a denúncia do tríplex, em setembro de 2016, Zanin chegou a chamá-la de "truque de ilusionismo". A defesa nega que haja provas dos crimes atribuídos a Lula e diz que evidências de sua inocência foram ignoradas. 

"A estrutura do crime de corrupção passiva exige, de um lado, que o funcionário público pratique atos da sua competência, e exige, em contrapartida, vantagens indevidas. E não há nada no processo que possa demonstrar uma situação como essa", disse Zanin.

Para o advogado, "o próprio juiz Sergio Moro afirmou na sentença que não conseguia identificar atos de ofício praticados pelo ex-presidente Lula. Ele falou em atos indeterminados, o que não pode ser aceito. Ninguém pode ser condenado por atos indeterminados.".

Na sentença, Moro diz que "a efetiva prática de ato de ofício ilegal é causa de aumento de pena, mas não é exigido para a tipificação" do crime de corrupção passiva. 

"Basta para a configuração que os pagamentos sejam realizadas em razão do cargo ainda que em troca de atos de ofício indeterminados, a serem praticados assim que as oportunidades apareçam", escreveu o juiz.



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