THE: Deputado destaca projeto que veta o uso de jalecos nas ruas

Segundo ele, para 2013, a meta é ampliar o número de proposituras, sobretudo na área de direitos dos consumidores

Deputado estadual Flávio Nogueira Júnior | Jornal Meio Norte
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O deputado estadual Flávio Nogueira Júnior (PDT) comemorou a aprovação de projetos de sua autoria no ano de 2012. Entre projetos de lei, indicativos e projetos de de- creto legislativo, o parlamentar teve oito proposituras aprovadas em plenário. Segundo ele, os números são positivos, sendo possível ampliar a legislação piauiense.

Segundo ele, para 2013, a meta é ampliar o número de proposituras, sobretudo na área de direitos dos consumidores e as áreas de saúde, que tem sido foco do seu mandato. Entre os projetos aprovados o que proíbe estudantes e profissionais de saúde de usarem jalecos e aventais fora do ambiente do trabalho. ?Ao apresentarmos o projeto queríamos reduzir o número de doenças bacterianas nos hospitais, tendo em vista que, ao saírem com esses equipamentos, as pessoas estão sujeitas a levarem bactérias das ruas para os hospitais?, salienta.

Foi aprovado também o projeto que obriga as lojas e estabelecimentos que comercializem roupas do Estado a incluirem provadores de roupas adaptados para pessoas portadoras de deficiência. Pelo menos um de seus provadores terá que ser adaptado para o atendimento às pessoas com deficiência. ?Os espaços são reduzidos, dificultando ainda mais a mobilidade dessas pessoas que necessitam de um espaço maior para se locomover?, explica, acrescentando que a ideia foi promover a acessibilidade.

O outro projeto proíbe o consumo de bebidas alcoolicas no transporte coletivo no Piauí. ?As pessoas físicas ou jurídicas responsáveis pelos veículos deverão afixar aviso da proibição do consumo de bebidas alcoólicas no interior dos veículos, em locais de ampla visibilidade, com indicação de telefone e endereço dos órgãos estaduais responsáveis pela fiscalização e pela defesa do consumidor para denúncia de qualquer cidadão?, alertou o deputado.

De acordo com o deputado, a lei estabelece punições a quem descumpri-la. ?A empresa proprietária dos veículos que não derem cumprimento à presente lei ficará sujeita à multa de 5 mil UFR-PI pela primeira infração e, em caso de reincidência, a multa de 10 UFR-PI?, pontuou, acrescentando ainda que o Governo ficará responsável ainda pela realização de campanhas educativas orientando a cerca da proibição.



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