Deputado quer impedir apreensão e remoção de veículos com débito no IPVA

A proposta tem gerado discussões sobre os direitos dos proprietários e a eficácia das medidas de cobrança.

Deputado quer impedir apreensão e remoção de veículos com débito no IPVA | Reprodução
FACEBOOK WHATSAPP TWITTER TELEGRAM MESSENGER

O deputado federal Bebeto (PP/RJ) apresentou, nesta quinta-feira (25), um projeto de lei que pretende proibir a apreensão e remoção de veículos em razão do não pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). A proposta tem gerado discussões sobre os direitos dos proprietários e a eficácia das medidas de cobrança.

Bebeto afirma que, conforme o inciso V do art. 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conduzir veículo que não esteja registrado e devidamente licenciado constitui infração gravíssima, passível de multa, remoção e apreensão do veículo e lembra os quesitos para licenciar o veículo.

Para licenciar o veículo é necessária a quitação dos débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais. Os tributos aqui mencionados referem-se ao Imposto sobre Propriedade de  Veículos Automotores (IPVA).

No entanto, em sua justificativa, o parlamentar apresenta um entendimento sumulado no Supremo Tribunal Federal, por meio da Súmula 323, que determinou ser “inadmissível a apreensão de mercadorias como meio coercitivo para pagamento de tributos”.

Para o parlamentar, o Estado já dispõe de instrumentos de cobrança dos débitos do contribuinte em especial a inscrição em dívida ativa razão pela qual não se justifica a apreensão do bem. Segundo ele, com alicerce nos princípios do devido processo legal e da dignidade da pessoa humana, já que compreendemos que nenhuma pessoa pode ser despojada de seus bens ou propriedades a força é que a proposição foi apresentada.

O projeto também busca abrir espaço para o debate sobre a eficácia das medidas atuais de cobrança do IPVA. O deputado argumenta que é necessário discutir alternativas mais justas e eficientes para garantir o cumprimento das obrigações tributárias por parte dos proprietários de veículos.



Participe de nossa comunidade no WhatsApp, clicando nesse link

Entre em nosso canal do Telegram, clique neste link

Baixe nosso app no Android, clique neste link

Baixe nosso app no Iphone, clique neste link


Avalie a matéria:
Tópicos
SEÇÕES