Exclusivo Deputados querem obrigar veículos de aplicativos a transportar animais

O parlamentar justifica a proposta, defendendo que, com essa medida, espera reduzir os casos de atritos e transportes inadequados de animais de estimação.

Deputado quer obrigar veículos de aplicativos a transportar animais | Divulgação
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Os deputados federal Bruno Ganem e Raimundo Costa, ambos do Podemos, apresentaram, nesta sexta-feira (12), um Projeto de Lei, de nº 2548/2023, que visa obrigar todos os veículos oferecidos pelas empresas de aplicativos de serviço de mobilidade urbana a realizarem o transporte de animais de estimação. O projeto, se aprovado, passará a valer em todo o território nacional.

De acordo com a proposta, o projeto seria denominado de "PET Family". Segundo o PL, o transporte de animais de estimação será realizado de acordo com as condições e limitações oferecidas na plataforma de transporte, conforme os modelos e as classes dos veículos.

Em sua proposição, os deputados apresentaram ainda algumas das condições e o formato de como o projeto deve ser aplicado na prática. Um dos itens expostos é a não possibilidade de serem cobrados valores adicionais para o embarque dos animais, como eventualmente acontece nos moldes atuais. Além dessa, outras duas regras são inseridas:

  • Os cães de pequeno, médio e grande porte deverão ser transportados no banco traseiro e presos por peitorais ao sistema de segurança do veículo;
  • Os gatos deverão ser transportados em caixas de transporte e presas ao sistema de segurança do veículo III – Outras espécies de animais domésticos ficam sujeitas às mesmas regras aplicadas nos incisos I e II.

Os motoristas de aplicativo só poderão se recusar a realizar o transporte dos animais, caso não seja possível acomodar no veículo, em razão do peso e tamanho do pet, ou em caso da situação ser uma ameaça direta à saúde ou segurança do motorista, como em casos de possíveis reações alérgicas, por exemplo.

O projeto ainda apresenta as punições para quem, fora das questões supracitadas, se recusem a oferecer o serviço. "Em caso de descumprimento do disposto nesta Lei, as empresas de aplicativos de serviço de mobilidade urbana estarão sujeitas às penalidades previstas na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), além de suspensão do serviço em todo o território nacional", diz o texto.

Os parlamentares justificam a proposta, defendendo que, com essa medida, espera reduzir os casos de atritos e transportes inadequados de animais de estimação nos veículos de transporte por aplicativos e, por consequência, promover o bem-estar e proteção dos animais.



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