DF: STF nega primeiro recurso de Joaquim Roriz

O TSE barrou sua candidatura por considerá-lo “ficha-suja”

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O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Carlos Ayres Britto julgou improcedente a primeira tentativa do candidato ao governo do Distrito Federal Joaquim Roriz (PSC) de reverter decisão do TSE, que barrou sua candidatura por considerá-lo "ficha-suja".

Roriz entrou com a chamada representação, afirmando que a decisão do TSE desrespeitou diversos julgamentos do STF, segundo os quais qualquer mudança nas regras eleitorais deve ocorrer pelo menos um ano antes do pleito.

Para Ayres Britto, porém, os casos citados pelos advogados de Joaquim Roriz nada têm a ver com a decisão do TSE que negou seu registro de candidatura.

"o reclamante, ao transcrever trechos isolados de determinados votos plenários (alguns deles vencidos), não conseguiu demonstrar, minimamente que fosse, as supostas violações às nossas decisões plenárias", diz a decisão do ministro do STF.

O candidato ainda pode recorrer ao plenário e já entrou com um recurso extraordinário no próprio TSE para que seja enviado ao Supremo.

Na semana passada, o TSE confirmou, por 6 votos a 1, que Joaquim Roriz é "ficha suja" e não pode concorrer nas eleições deste ano.

Os ministros entenderam que a Lei do Ficha Limpa vale para quem já renunciou, inclusive para alguém como Roriz, que o fez antes da promulgação da legislação.

Roriz foi alvo de impugnação por ter renunciado ao cargo de Senador, em 2007, para escapar de processo de cassação. Ele era acusado de ter quebrado decoro parlamentar, após ter sido flagrado em conversa telefônica, discutindo a partilha de cheque de R$ 2 milhões. Roriz alega que se tratava de uma discussão para comprar uma bezerra.

A Lei do Ficha Limpa estabelece que o político que renuncia para não ser cassado fica inelegível por oito anos após o fim do mandato que ele cumpriria. Como seu mandato se encerraria somente em 2014, ele fica inelegível até o final de 2022, quando ele terá 86 anos.



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