Dilma Rousseff sanciona lei que cria Autoridade Pública Olímpica

Órgão sancionado por Dilma vai coordenar a preparação dos Jogos, mas não definirá verbas

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Órgão sancionado por Dilma | AFP
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A presidente Dilma Rousseff sancionou a lei que cria a Autoridade Pública Olímpica (APO), entidade responsável por coordenar a participação da União, do Estado do Rio de Janeiro e do município do Rio na preparação e realização dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016.

Conforme a edição desta terça do Diário Oficial da União, a APO, que será coordenada pelo ex-presidente do Banco Central, Henrique Meirelles, terá uma estrutura interna própria de auditoria e controladoria e o calendário de atividades deverá ser enviado semestralmente ao Congresso Nacional.

A Autoridade Pública Olímpica tem como função coordenar a participação dos três entes federativos no planejamento e entrega das obras necessárias à realização dos jogos, mas não mais controlará a liberação de recursos para a viabilização da competição esportiva e a carteira de projetos a serem realizados.

Pressionado pelo governador do Rio, Sergio Cabral, e pelo prefeito Eduardo Paes, o Governo Federal decidiu retirar poderes da APO e transferir a responsabilidade de gerir os recursos dos contratos e licitações dos Jogos Olímpicos de 2016 para representantes dos estados e municípios.

"Em caráter excepcional", prevê a lei, a APO poderá assumir o planejamento e a execução das obras e realizar licitações "caso seja imprescindível para assegurar o cumprimento das obrigações assumidas perante o COI (Comitê Olímpico Internacional)".

Pela lei sancionada pela presidente, será responsabilidade do Conselho Público Olímpico (CPO), com um representante do Governo Federal, um do Estadual e um do Municipal, controlar a liberação de recursos para a viabilização da competição esportiva e a carteira de projetos a serem realizados.

A Autoridade Pública Olímpica teve os cargos originais reduzidos de 484 para 171, mas os funcionários poderão ter salários de até R$ 22,1 mil.

Conforme acordado com senadores, a presidente Dilma Rousseff vetou o artigo 7º da lei, que previa a possibilidade de se prorrogar automaticamente os contratos de concessão das empresas comerciais e de serviços que funcionam dentro dos aeroportos até o final dos Jogos Paraolímpicos de 2016.



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