A presidente Dilma Rousseff sancionou a lei que isenta rendimentos de até R$ 6 mil a título de Participação nos Lucros e Resultados (PLR) de cobrança de Imposto de Renda (IR). Antes da nova lei, a tributação deste rendimento seguia a mesma tabela da cobrança sobre salários, que começa com alíquota de 7,5% a partir dos ganhos que superarem os R$ 1,710.
A lei já entrou em vigor e prevê que os valores de rendimentos que serão tributados serão corrigidos todo ano pelos mesmos percentuais que a tabela do IR para salários.
Confira a nova tabela de IR para PLR:
VALOR DO PLR (ANUAL) ALÍQUOTA
até R$ 6.000 zero
de R$ 6.000,01 a R$ 9.000 7,5%
de R$ 9.000,01 a R$ 12.000 15%
de R$ 12.000,01 a R$ 15.000 22,5%
acima de R$ 15.000 27,5%
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