Dívida do Fies poderá ser abatida com prestação de serviço público; saiba mais!

Para cada semana de trabalho, com carga horária de, no mínimo, 20 horas, o estudante com dívidas com o Fies fará jus ao abatimento de uma prestação

Dívida do Fies poderá ser abatida com prestação de serviço público | Marcello Casal Jr./Agência Brasil
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A Comissão de Educação do Senado aprovou, nesta terça-feira (12), proposta que prevê a possibilidade de estudantes com dívidas do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) saldarem parte de seus débitos prestando serviço público. Aprovada em caráter não terminativo, a matéria segue agora para avaliação da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

Apresentada pela senadora Dorinha Seabra (União-TO), a sugestão é uma alternativa à proposta original do Projeto de Lei (PL) 3652/2023, que propunha o perdão integral das dívidas de estudantes contemplados no programa. No texto substitutivo, a senadora incluiu a possibilidade dos devedores abaterem suas dívidas participando de programas de apoio ao serviço público nas áreas da saúde, educação, assistência social, entre outros.

O texto aprovado estabelece que, para cada semana de trabalho, com carga horária de, no mínimo, 20 horas, o estudante com dívidas com o Fies fará jus ao abatimento de uma prestação, além de ter ressarcidos os gastos com transporte e alimentação.

“No meu voto, e no texto do substitutivo, fica assegurado que essa análise será feita. E há, inclusive, uma regra de compensação; que assistentes sociais, professores e enfermeiros, por exemplo, possam prestar um determinado número de horas de serviços à instituições públicas”, explicou a relatora Dorinha Seabra (União-TO), destacando a necessidade dos beneficiários do Fies restituírem os valores recebidos a fim de não comprometer a continuidade do programa.

“O FIES é um importante programa não só de ampliação de acesso [ao ensino superior], mas de financiamento. E, por isso, obviamente, ele tem que ter recursos [disponíveis] para continuar esse financiamento. Sabemos que é o pagamento feito por quem obteve o financiamento que mantém o programa funcionando”, justificou a senadora, defendendo a análise caso a caso para, quando possível, “estabelecer a contraprestação do serviço”.

Para o presidente da Comissão de Educação, senador Flávio Arns (PSB-PR), a contrapartida proposta em substituição ao perdão irrestrito das dívidas tem uma vantagem adicional: a de promover o ingresso de recém-formados em suas profissões. “É bom para a pessoa que se forma e que está procurando alternativas de trabalho, para se manter”, disse Arns. 

(Com informações da Agência Brasil)



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