Eleições terá mais de 2 milhões de mesários

Voluntários e convocados tem direito a dois dias de folga para cada dia de votação

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A Justiça Eleitoral contará nas eleições gerais deste ano com 2.181.622 mesários, distribuídos em todos os municípios do país e em 154 cidades no exterior, um aumento de 500 mil em relação às eleições municipais de 2008, que contaram com 1,6 milhão de pessoas convocadas e voluntárias trabalhando nas mesas de captação de votos e de justificativa eleitoral.

Deste total, 402.955 são voluntários para prestar serviços dentro do Brasil e outros 2.200 trabalharão nas seções eleitorais instaladas no exterior, onde os brasileiros que vivem no exterior podem escolher seu candidato à Presidência da República. A Justiça Eleitoral disponibilizou cerca de 500 mil urnas para as eleições, incluindo as reservas, sendo que 550 serão utilizadas para votação no exterior.

Cada seção eleitoral é composta de um presidente, um primeiro e um segundo mesários, dois secretários e um suplente. Os mesários que compõem as mesas receptoras de votos são nomeados, de preferência, entre os eleitores da própria seção eleitoral e, entre estes, os diplomados em escola superior, os professores e os servidores da Justiça.

O Estado com maior número de mesários é São Paulo, com 459.105, uma vez que representa 22,3% do eleitorado brasileiro, com mais de 30 mil eleitores. Em seguida vem Minas Gerais, com 180.950 mesários, a Bahia com 127.421 e o Rio de Janeiro com 120.985.

Impedimentos e benefícios

Estão impedidos pela lei eleitoral de serem nomeados como mesários os candidatos e seus parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau, assim como o cônjuge. Além deles, também é vedado o trabalho como mesário para os membros de diretórios de partido político, desde que exerçam função executiva; as autoridades e agentes policiais, bem como os funcionários no desempenho de cargos de confiança do Executivo; os servidores da Justiça Eleitoral e os eleitores menores de 18 anos.

Sendo convocado pela Justiça Eleitoral ou inscrito voluntariamente, o mesário prestará um serviço público de grande relevância ao país. Ele terá direito a dois dias de folga em seu trabalho (público ou privado) para cada dia dedicado à convocação da Justiça Eleitoral.

O cidadão convocado para integrar mesa receptora de votos ou de justificativas que não comparecer ao local no dia e na hora determinados para a realização das eleições estará sujeito à multa (cerca de R$ 35), se não apresentar justificativa ao juiz eleitoral até 30 dias após a eleição. Se o mesário faltoso for servidor público, pode levar suspensão de até 15 dias no trabalho. As informações são do TSE.



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