Eleitor que não usar máscara poderá ser retirado à força, decide TSE

O artigo 245 da resolução 23.361 afirma que “o uso de máscara de proteção, cobrindo boca e nariz, é obrigatório nos locais de votação.

Urnas | Rodolfo Buhrer/Reuters
FACEBOOK WHATSAPP TWITTER TELEGRAM MESSENGER

A resolução aprovada pelos ministros do TSE em reunião administrativa desta quinta-feira determinou que os eleitores que não usarem máscara no local de votação no primeiro e segundo turno das eleições desse ano podem ser retirados à força por determinação do juiz eleitoral ou do presidente da mesa de votação.

O artigo 245 da resolução 23.361 afirma que "o uso de máscara de proteção, cobrindo boca e nariz, é obrigatório nos locais de votação e no interior das seções eleitorais", emendando na sequência que o presidente da mesa ou o juiz eleitoral poderão "impedir o ingresso ou retirar da seção ou do local de votação qualquer pessoa que descumprir o disposto".

Urnas eletrônicas / Crédito: Rodolfo Buhrer/Reuters

RESERVA DE VERBA

Por 10 a 1, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram que terá aplicação imediata – ou seja, já nas eleições de 2020 – a reserva de verba e de tempo de propaganda de forma proporcional entre candidatos brancos e negros.

Nove ministros seguiram os termos do voto do relator de um processo sobre o tema, o ministro Ricardo Lewandowski. O ministro Marco Aurélio Mello divergiu.

Acompanharam Lewandowski os ministros Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e o decano Celso de Mello.

A ação, apresentada pelo PSOL, foi julgada por uma semana. A votação, feita por meio virtual, se encerrou nesta sexta-feira (2). O partido pediu que a divisão proporcional vigorasse nas eleições municipais de 2020.



Participe de nossa comunidade no WhatsApp, clicando nesse link

Entre em nosso canal do Telegram, clique neste link

Baixe nosso app no Android, clique neste link

Baixe nosso app no Iphone, clique neste link


Tópicos
SEÇÕES