Partidos do Piauí começam a consolidar candidaturas ao Governo nesta semana

As convenções partidárias para a escolha dos candidatos poderão acontecer de forma presencial, virtual ou híbrida no período de 20 de julho a 5 de agosto.

Partidos do Piauí começam a consolidar candidaturas. | Abdias Pinheiro
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A oficialização das candidaturas majoritárias e proporcionais começam a ser costuradas a partir desta semana,  mais precisamente no dia 20, com a realização das convenções partidárias. No Piauí, parte das siglas já definiram a data em que o evento será realizado. Entre aquelas que lançarão pleiteantes ao Governo do Piauí, os primeiros atos serão do PL, que lançará Coronel Diego Melo, agendada para sexta (22); e da federação (PT,PV e PC do B), que deverá ter como candidato o petista Rafael Fonteles; marcada para sábado, 23 de julho.

Já no dia 30 de julho, estão previstas as convenções do PMN, que terá como candidata a advogada Ravenna Castro; e do União Brasil, consolidando o nome do ex-prefeito de Teresina, Sílvio Mendes.

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O evento da federação PSOL e Rede, que oficializará Madalena Nunes, está previsto para 30 ou 31 de julho. Por fim, também já houve a definição do Patriota, que terá como candidato na eleição majoritária Gustavo Henrique. O PSTU e o PSC ainda não definiram a data, as legendas devem lançar Geraldo Carvalho e Gessy Lima, respectivamente.

As convenções partidárias para a escolha dos candidatos poderão acontecer de forma presencial, virtual ou híbrida no período de 20 de julho a 5 de agosto. Vale ressaltar que as convenções das federações deverão ocorrer de maneira unificada, como a de um único partido.

TSE estabelece prazo até 05 de agosto para a realização das convenções (Foto: Abdias Pinheiro)A realização de convenção por meio virtual ou híbrido independe de previsão no estatuto da legenda, podendo o registro da ata do evento na Justiça Eleitoral (JE) ser feito diretamente no módulo externo do Sistema de Candidaturas (CandEx) ou, ainda, em livro de ata tradicional, que deverá ser rubricado pela JE.

As assinaturas da ata poderão ser colhidas manualmente nas convenções presenciais e, no caso de convenções realizadas virtualmente ou em modo híbrido, por meio de assinaturas eletrônicas, registro de áudio e vídeo ou por qualquer outro mecanismo ou aplicação que permita a identificação inequívoca e efetiva das pessoas presentes bem como a anuência com o conteúdo do documento.

Pré-candidatos ao Governo do Piauí (Foto: Reprodução)Legislação proíbe candidatura avulsa

Qualquer pessoa que deseje se candidatar a um cargo eletivo nas Eleições Gerais de 2022 deve, segundo a Constituição Federal, necessariamente ter nacionalidade brasileira, estar em pleno exercício dos direitos políticos, estar registrada na Justiça Eleitoral e ter o domicílio no local em que deseja se candidatar há pelo menos seis meses antes da data do primeiro turno das eleições, período em que também deverá estar filiada a um partido político. Deve, ainda, estar, na data da posse no cargo pretendido, com no mínimo 35 anos de idade para concorrer a presidente da República, vice ou senador; no mínimo 30 anos para governador ou vice; e 21 para deputado federal, estadual ou distrital.

A legislação eleitoral brasileira proíbe a candidatura avulsa, ou seja, independentemente da indicação por um partido político –, mesmo que o postulante esteja de fato filiado a uma agremiação.

A Resolução nº 23.609/2019 também define quem são as pessoas que não poderão se candidatar, nos casos previstos pela Constituição: os inalistáveis, como os presos por sentença condenatória criminal e os militares da ativa; os analfabetos; o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins até o segundo grau, ou por adoção, do chefe do Poder Executivo municipal, estadual ou nacional, ou quem os tenha substituído; e os que foram enquadrados nas hipóteses de inelegibilidade previstas na Lei Complementar (LC) nº 64/1990.

Os números que identificarão candidatas e candidatos durante a campanha eleitoral e na urna eletrônica devem ser definidos na convenção partidária, por meio de sorteio. As exceções são aqueles postulantes que já utilizaram determinada identificação numérica em eleição anterior.



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