Saiba qual a estimativa de gastos para a campanha de governador no Piauí

Durante a semana o Tribunal Superior Eleitoral classificou os critérios para o cálculo do limite de gastos na campanha.

Avalie a matéria:
Durante a semana o Tribunal Superior Eleitoral classificou os critérios para o cálculo do limite de gastos na campanha | Adbias Pinheiro
FACEBOOK WHATSAPP TWITTER TELEGRAM MESSENGER

Nesta semana, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou uma resolução que estabelece o critério para fixar os limites de gastos de campanha por cargo eletivo em disputa nas Eleições 2022. Segundo a decisão unânime do Plenário, serão adotados os mesmos valores das Eleições 2018, atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), aferido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) ou por índice que o substituir.

De acordo com esse critério, com base nos dados de 2018, a estimativa é que para a eleição deste ano, o teto para a campanha do cargo de governador no Piauí é  R$ 7.119.18 no primeiro turno; e R$ 3.559.592 no segundo turno. 

Cabe indicar que os valores oficiais devem ser divulgados até o dia 20 de julho, conforme prevê a Resolução TSE nº 23.607/2019. A atualização do IPCA terá como termo inicial o mês de outubro de 2018 e como termo final o mês de junho de 2022 e será calculada pela Secretaria de Modernização, Gestão Estratégica e Socioambiental (SMG) do TSE.

O presidente do TSE e relator da resolução, ministro Edson Fachin, afirmou que a edição do texto foi necessária uma vez que, até o momento, o Congresso Nacional não elaborou lei específica para fixar os limites de gastos de campanha para o pleito.

TSE define critérios para o teto de gastos (Foto: Abdias Pinheiro)

O que diz a legislação

De acordo com o artigo 18 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), os limites de gastos devem ser definidos por lei própria e divulgados pelo TSE. Diante da lacuna normativa e com a proximidade das eleições no próximo mês de outubro, a saída foi a aplicação do mesmo limite com a atualização monetária. Fachin assinalou que o critério de correção dos tetos de gastos pelo IPCA foi, inclusive, aprovado pela Câmara dos Deputados ao apreciar o projeto de Lei Complementar nº 112/2021, que institui o novo Código Eleitoral, atualmente em tramitação no Congresso Nacional.

“Ressalte-se que a atividade regulamentar desta Corte Eleitoral rende prestígio às normas já consolidadas no âmbito do Poder Legislativo, projetando para o pleito vindouro idêntico enfeixe de balizas previsto para as eleições passadas”, disse Fachin.

O ministro esclareceu que, sobre o tema, não há uma inovação no ordenamento jurídico eleitoral, ou seja, exercício de atividade legislativa pelo TSE. “Mas apenas e tão somente o cumprimento de um dever normativo – a fixação dos limites de gastos em campanhas eleitorais – a partir da perpetuação das normas jurídicas já chanceladas, no passado, pelo Congresso Nacional”, salientou o presidente do Tribunal.



Participe de nossa comunidade no WhatsApp, clicando nesse link

Entre em nosso canal do Telegram, clique neste link

Baixe nosso app no Android, clique neste link

Baixe nosso app no Iphone, clique neste link


Tópicos
SEÇÕES