Eleitores têm até 30/09 para tirar 2ª via do título

Apresentação de documento com foto também é obrigatório para votar

Título eleitoral | Arquivo
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O prazo para pedir a segunda via do título eleitoral foi prorrogado e vai até o dia 30 de setembro ? três dias antes do primeiro turno das eleições. Será obrigatório levar dois documentos, a partir deste ano, para o local de votação: o título e outra identificação com foto. A nova regra foi estabelecida com a reforma do Código Eleitoral em 2009.

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiu na noite da terça-feira (21) prorrogar para o próximo dia 30 de setembro, depois do pedido do TRE-BA (Tribunal Regional Eleitoral da Bahia), devido à grande procura pelo serviço.

Até a noite de hoje, a Justiça Eleitoral já havia emitido a segunda via de mais de 2,2 milhões de títulos eleitorais, de pessoas que tiveram o documento perdido ou extraviado. Entretanto, só pode pedir a reimpressão do documento quem já havia solicitado o serviço até o dia 5 de maio deste ano, data em que foi finalizado o cadastro eleitoral 2010.

Para emissão de uma segunda via do título, é preciso que o próprio eleitor vá a qualquer cartório eleitoral com um documento de identidade com foto - pode ser carteira emitida por entidade de classe ou habilitação. No caso de homens, é necessário levar também o certificado de quitação militar.

Quem deixou de votar somente uma vez também pode tirar a segunda via do título, mas estão impedidas as pessoas que não regularizaram sua situação até 5 de maio.

Os documentos aceitos pela Justiça Eleitoral para comprovação da identidade do eleitor são: carteira de identidade ou documento de valor legal equivalente, certificado de reservista, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação com foto. Não será admitida a certidão de nascimento ou casamento como prova de identidade do eleitor no momento da votação.

O primeiro turno das eleições deste ano acontece no dia 3 de outubro, em todo o país, e o eleitor tem até 30 dias depois desta data para justificar a ausência. Caso contrário terá de pagar uma multa que varia de 5% a 20% do salário mínimo da região a que pertence - no Estado de São Paulo, por exemplo, essa multa pode variar de R$ 23 a R$ 112.

De acordo com o Código Eleitoral, caso não justifique ou não comprove o pagamento da multa, o eleitor ficará impossibilitado de se inscrever em concurso ou prova para cargo ou função pública, receber salário de emprego público ou em empresas ligadas ao governo, obter empréstimos em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, obter passaporte ou carteira de identidade, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, entre outras penalidades.

Quem não votar, não justificar a ausência e nem pagar a multa em três eleições consecutivas ainda terá seu título de eleitor cancelado.



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