Em decisão, STF determina transporte coletivo gratuito nos dias de eleição

No ano anterior, o STF havia autorizado, mas não exigido, que estados e municípios oferecessem transporte gratuito no dia do segundo turno das eleições.

Ministro Barroso, presidente do STF | Carlos Moura / STF
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O Poder Público deve oferecer transporte gratuito nos dias de eleição com a mesma frequência que nos dias úteis. A determinação é do Supremo Tribunal Federal (STF)que emitiu decisão nesta quarta-feira,18. O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF, fez um apelo ao Congresso para que elabore uma lei que regule essa questão, mesmo após a decisão unânime do tribunal. 

Caso o Congresso não analise a questão até as eleições municipais de 2024, a determinação do STF será aplicada. Propostas semelhantes já avançaram na Câmara e no Senado. Barroso, que atuou como relator do caso, afirmou que é essencial proporcionar a gratuidade do transporte público no dia das eleições. Ele argumentou que muitas pessoas deixam de votar devido ao custo para comparecer às sessões eleitorais.

No ano anterior, o STF havia autorizado, mas não exigido, que estados e municípios oferecessem transporte gratuito no dia do segundo turno das eleições. No entanto, essa deliberação era provisória. Agora, a Corte estabeleceu a obrigatoriedade da medida. A ação foi iniciada pelo partido Rede.

Os ministros concordaram com a tese de que a omissão do Poder Público em fornecer transporte público coletivo gratuito e com frequência compatível nos dias das eleições nas zonas urbanas é inconstitucional. Em meio a tensões entre o STF e o Congresso, com alguns parlamentares alegando invasão de competência por parte da Corte, Barroso fez um apelo ao Legislativo, expressando sua preferência para que o Congresso legisle sobre a questão.

No mês passado, a Câmara incluiu essa determinação na chamada minirreforma eleitoral. Embora o texto tenha sido aprovado pela Câmara, ele não entrará em vigor nas eleições do próximo ano, pois o Senado não o analisou até o início de outubro. Isso se deve ao fato de que quaisquer mudanças precisariam ser sancionadas até um ano antes do pleito.

No Senado, há uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) em tramitação com o mesmo propósito. O projeto foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e agora aguarda análise pelo plenário. Barroso explicou que o STF agiu antes dos parlamentares para garantir o direito ao voto, enfatizando que o ideal é que a regulamentação venha por meio de legislação do Congresso. O STF interveio supletivamente apenas porque o Congresso não agiu, visto que envolve um direito fundamental, que é o direito ao voto.

Antes da votação, os relatores dos projetos nas duas Casas destacaram que não viam o julgamento como uma interferência. Eles acreditam que a decisão consolidará o entendimento já adotado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em 2022, considerando-a um avanço para fortalecer a democracia.

O ministro Alexandre de Moraes destacou que, com base nos dados de circulação de ônibus em São Paulo, o aumento da frota nos domingos e a gratuidade nos dois turnos resultariam em um aumento mínimo nos gastos, representando 0,37% do gasto total com transporte público. Ele refutou a alegação de falta de recursos por parte dos municípios.

No ano passado, após a decisão do STF, todas as capitais brasileiras disponibilizaram transporte gratuito no dia das eleições. Outras cidades também adotaram essa medida. Pela primeira vez, observou-se uma redução da abstenção entre o primeiro e o segundo turno, de 20,95% para 20,58%.

Durante o julgamento, Barroso mencionou essa redução na abstenção como evidência do sucesso da medida. No entanto, um estudo publicado em maio por pesquisadores do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) indicou que a ação não teve um "efeito significativo" na diminuição da abstenção.



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