Estatais podem ser obrigadas a instituir ouvidorias da mulher

Projeto de Lei foi apresentado pela senadora Simone Tebet após denúncias de servidoras.

Fachada do edifício-sede do banco Caixa Econômica Federal (CEF) do Banco Central do Brasil | Leonardo Sá/Agência Senado
FACEBOOK WHATSAPP TWITTER TELEGRAM MESSENGER

Empresas públicas e sociedades de economia mista, como é o caso da Caixa Econômica Federal, dos Correios e do Banco do Brasil, podem ser obrigadas a instituir ouvidorias da mulher. É o que prevê o Projeto de Lei (PL) 1.882/2022, apresentado pela senadora Simone Tebet (MDB-MS) após denúncias de servidoras contra o presidente da Caixa, que acabou deixando o cargo.

“Realmente, os eventos recentes de denúncias de assédio moral e sexual (especialmente, como costuma acontecer, contra mulheres) no âmbito de uma empresa do porte da Caixa Econômica Federal, e por ninguém menos que seu diretor-presidente, mostra o quanto a legislação brasileira ainda é insuficiente para impor às empresas estatais a adoção de práticas efetivas para prevenir e combater o assédio e a violência”, lamentou a senadora.

Para Simone Tebet, a questão se torna ainda mais grave porque atos de assédio e violência não são isolados e compõem um quadro alarmante de violência física, psicológica, moral, patrimonial e política contra as mulheres. Ela citou convenções internacionais que já garantem proteção às vítimas e disse que a mudança nas leis brasileiras pode gerar uma mudança também de comportamento.

“Num mundo em que o direito de toda mulher a não ser violentada não é sequer respeitado, torna-se necessária essa mudança da lei para que os comportamentos se amoldem a essa norma e para que, especialmente nas empresas estatais brasileiras, as mulheres saibam que têm um ambiente não apenas de prevenção do assédio e da violência, mas também uma organização dotada de mecanismos institucionais para o combate a esse mal”, argumenta ela.

Sede da Caixa Econômica em Brasília (Leonardo Sá/Agência Senado)

Função é receber e apurar denúncias

De acordo com o projeto, as ouvidorias da mulher serão vinculadas diretamente ao conselho de administração da respectiva empresa pública ou sociedade de economia mista. O texto também prevê que essas ouvidorias serão lideradas por uma diretora estatutária (cargo de direção que não faz parte da empresa e que é eleito por assembleia geral de acionistas). E determina que as ouvidorias serão dotadas de autonomia operacional e dotação orçamentária para desempenhar suas atribuições, inclusive com a contratação de especialistas externos independentes.

O texto estabelece que, entre as funções da ouvidoria da mulher, está a de receber e apurar denúncias de assédio ou de violência contra a mulher no âmbito da empresa, com confidencialidade e preservação integral da intimidade de vítimas e denunciantes. Além disso, caberia às ouvidorias recomendar a aplicação de sanções; recomendar a revisão do respectivo estatuto ou do respectivo código de conduta e integridade; e promover treinamentos periódicos para prevenir, combater e erradicar o assédio e a violência contra a mulher.

A proposta também determina que haja normas específicas sobre o assunto nos respectivos códigos de conduta e integridade, além de canais específicos para receber denúncias; o dever de verificar se a empresa possui um programa efetivo para prevenir e combater o assédio e a violência contra a mulher, quando a estatal for participar do capital social de outras empresas; e que as estatais deem prioridade aos patrocínios de programas de conscientização sobre a importância de prevenir e combater a violência contra a mulher. (Fonte: Agência Senado)



Participe de nossa comunidade no WhatsApp, clicando nesse link

Entre em nosso canal do Telegram, clique neste link

Baixe nosso app no Android, clique neste link

Baixe nosso app no Iphone, clique neste link


Tópicos
SEÇÕES