Ex-prefeito é condenado no Piauí

A ação civil foi proposta em 2005 pelo MPF, através do procurador da República Wellington Bonfim

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O Ministério Público Federal obteve na Justiça a condenação do ex-prefeito do município de Nazaré do Piauí, Jorge Luiz Teles de Oliveira, por improbidade administrativa durante seu mandato entre os anos de 1997 a 2000.

A ação civil foi proposta em 2005 pelo MPF, através do procurador da República Wellington Bonfim, para apurar irregularidades na aplicação dos recursos públicos federais repassados ao Município pelo Convênio nº 41058/98 celebrado com Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). O objetivo era a manutenção das escolas públicas municipais e municipalizadas que atendessem mais de 20 (vinte) alunos do ensino fundamental, à conta do Programa de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental- PMDE.

Segundo relatório da Tomada de Contas Especial no Tribunal de Contas da União, Jorge Luiz, não prestou contas de R$ 16.380,00 (dezesseis mil, trezentos e oitenta reais), mesmo tendo sido notificado.

A juíza federal Marina Rocha Cavalcanti Barros Mendes, da 5ª Vara Federal, condenou o ex-gestor por prática de atos de improbidade administrativa previstos no art. 11, inciso VI, da Lei nº 8.429/92, onde suspendeu os direitos políticos por 5 anos; e o proibiu de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais, direta ou indiretamente pelo mesmo período.

Quanto ao ressarcimento ao erário, já foi determinada pela Corte do TCU no Acórdão nº 1.981/2005.



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