Falta de quórum adia votação sobre normas para derrubada de babaçu no Maranhão

O texto foi definido ontem depois de reunião entre a Comissão de Meio Ambiente, Minas e Energia

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Por falta de qu?rum o plen?rio da Assembl?ia Legislativa decidiu adiar a apreci??o da subemenda do Deputado Rubens J?nior, que altera a reda??o do projeto de lei 154/2008, de autoria do deputado Edivaldo Holanda, que trata das normas para derrubada de palmeiras de baba?u no Maranh?o.

Pela proposta de Arnaldo, ?fica expressamente proibida a derrubada de palmeiras de baba?u em todo o territ?rio do Estado do Maranh?o, exceto: nas ?reas urbanas de munic?pios que componham regi?es metropolitanas, com popula??o acima de 500.000 habitantes, mediante reposi??o florestal com as mesmas esp?cies, preferencialmente na mesma bacia ou micro-bacia hidrogr?fica?.

O texto foi definido ontem depois de reuni?o entre a Comiss?o de Meio Ambiente, Minas e Energia da Assembl?ia Legislativa, representantes do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama), da Promotoria do Meio Ambiente, da Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema) e de movimentos de quebradeiras de coco.

Segundo a subemenda, ?quando o corte raso for menor ou igual a um hectare, a reposi??o das palmeiras, sob forma de replantio ser? de, no m?nimo, o dobro de ?rvores sacrificadas da mesma esp?cie em unidades de conserva??o de uso sustent?vel, preferencialmente, situadas na mesma bacia ou micro-bacia hidrogr?ficas?.

O subemenda diz ainda que ?quando o corte raso exceder um hectare, a reposi??o ser?, de no m?nimo, o dobro de ?rvores sacrificadas da mesma esp?cie unidades de conserva??o de uso sustent?vel, preferencialmente situadas na mesma bacia hidrogr?fica e mais a implanta??o da reserva extrativista (Resex) de baba?uais em ?rea equivalente, onde se proceda o extrativismo; promovendo, inclusive, a conserva??o a conserva??o de fragmentos florestais e respectivos fluxos g?nicos e corredores ecol?gicos para a manuten??o da biodiversidade da esp?cie e seus servi?os ambientais?.

A subemenda diz tamb?m que ?no caso de ?reas urbanas, assim entendidas as compreendidas nos per?metros urbanos definidas em lei municipal, e nas regi?es metropolitanas e aglomera?es urbanas em todo o territ?rio abrangido, observar-se-? o disposto nos respectivos planos diretores a que se referem o artigo?.

Por outro lado, a subemenda deixa claro que ?as a?es e omiss?es contr?rias ?s disposi?es desta alei na utiliza??o e explora??o de florestas e matas de baba?u s?o consideradas uso nocivo de propriedade; o disposto no documento dever? obedecer os requisitos previstos em outras normas federais, estaduais e municipais aplic?veis, especialmente as leis do ?baba?u-livre?, bem como o plano diretor, o zoneamento ecol?gico-econ?mico e os planos de manejo das unidades de conserva??o, quando existentes?.



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