TJ cassa decisão que enquadrou Maluf na Ficha Limpa

O deputado concorreu nas eleições deste ano com registro indeferido, com base na Lei da Ficha Limpa,

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A 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) julgou nesta segunda-feira (13) improcedente uma ação de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público contra o deputado Paulo Maluf (PP-SP), por uma suposta compra superfaturada de frangos para a Prefeitura de São Paulo, em 1996, segundo a assessoria de imprensa do TJ-SP. A mesma Câmara havia condenado Maluf em abril deste ano.

O deputado concorreu nas eleições deste ano com registro indeferido, com base na Lei da Ficha Limpa, e obteve quase 500 mil votos, número suficiente para ser reeleito. Maluf teve o registro negado por causa da condenação ocorrida em abril.

A assessoria do deputado diz que, com a decisão desta segunda-feira, ele será diplomado na sexta-feira (17). Ainda segundo a assessoria, ao saber da decisão do tribunal de São Paulo, o deputado afirmou que ?Paulo Maluf confiou e sempre confia na Justiça?.

Eduardo Nobre, advogado de Maluf, disse que havia entrado com recurso no TSE contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo de negar a candidatura ao deputado. Por isso, Nobre disse que agora vai acrescentar a esse recurso a decisão da Justiça de São Paulo de absolver seu cliente. O relator do caso no TSE é o ministro Marco Aurélio Mello.

"Agora vamos informar isso [decisão do TJ-SP] no processo. Pelo último motivo da impugnação ter sido a acusação de compra superfaturada de frangos na prefeitura de SP, o ministro Marco Aurélio deve liberar o registro de candidatura ao deputado Paulo Maluf. Houve perda do motivo da cassação do registro pelo TRE de São Paulo?, afirmou Eduardo Nobre.

A ação

A ação do Ministério Público havia sido julgada improcedente em 2002 pelo juiz Fernão Borba Franco, da 2ª Vara da Fazenda Pública. Houve recurso e os desembargadores da 7ª Câmara de Direito Público do TJ consideraram Maluf culpado pelo superfaturamento e o condenaram a devolver aos cofres públicos a quantia de R$ 21,7 mil.

Segundo a assessoria do tribunal, a defesa do deputado entrou com um embargo infringente, que permite um novo julgamento pela mesma Câmara, mas com a presença de cinco desembargadores - a avaliação de um processo ocorre, geralmente, por três.

Essa sessão ocorreu nesta segunda e voltou a considerar a ação improcedente, por três votos a dois. O relator do processo, desembargador Nogueira Diefenthaler, considerou que não houve prova de dolo ou de culpa grave. Por isso, votou pela absolvição. Outros dois desembargadores seguiram o voto.

A compra de 1,4 tonelada de frango, em 1996, custou R$ 1,39 milhão ao município. O Ministério Público ainda pode recorrer da decisão.



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