Ficha Limpa no serviço público é aprovada no Estado do Piauí

Caso a lei seja aprovada em plenário, será exigida ficha limpa para aqueles que pretendem ocupar cargos na administração pública.

|
FACEBOOK WHATSAPP TWITTER TELEGRAM MESSENGER

Só poderão ser nomeados como secretários de Estado e diretores de empresas públicas no Piauí pessoas que não tenham sido condenadas por um júri colegiado.

Esse é o teor da Proposta de Emenda a Constituição de autoria do deputado Firmino Filho (PSDB) aprovada ontem por unanimidade na Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa do Piauí.

Caso a lei seja aprovada em plenário, será exigida ficha limpa para aqueles que pretendem ocupar cargos na administração pública do Piauí.

O deputado Kleber Eulálio (PMDB), líder do Governo na Assembleia, apresentou ontem relatório final sobre a PEC. A exigência da ficha limpa passa a vigorar também para as nomeações e provimento das funções de confiança, e cargo em comissão equiparado aos secretários de Estado, na Assembleia Legislativa,Tribunal de Justiça , Tribunal de Contas do Estado, Ministério Público, na nomeação pelo governador de magistrados, conselheiros do Tribunal de Contas e procurador geral da defensoria pública.

O parecer do deputado Kleber, pela constitucionalidade da proposta, contou ainda com uma emenda aditiva à Constituição do Estado. A PEC segue agora para votação em plenário, onde deve ser apreciada em dois turnos e aprovada por unanimidade, num intervalo de três sessões ordinárias entre a primeira e a última votação.

“Essa lei vem ao encontro dos anseios da sociedade que se mobilizou no país inteiro para, através de projeto de iniciativa popular, fazer valer a lei da ficha limpa para os candidatos”, destacou Firmino Filho.

Foram aprovadas duas mudanças ao projeto original propostas pelo líder do Governo. A primeira foi a que retirou do projeto do deputado Firmino a inclusão da nomeação dos cargos em comissão.

Segundo Kleber Eulálio já há entendimento do STF (Supremo Tribunal Federal), que não cabe ao Legislativo determinar sobre tais nomeações. “Então eu propus a retirada das nomeações de cargos em comissão por conta desta decisão do STF de que esta decisão não pode ser de iniciativa do Legislativo”, explicou Kleber.



Participe de nossa comunidade no WhatsApp, clicando nesse link

Entre em nosso canal do Telegram, clique neste link

Baixe nosso app no Android, clique neste link

Baixe nosso app no Iphone, clique neste link


Avalie a matéria:
Tópicos
SEÇÕES