Firmino Filho sanciona lei que regulamenta drenagem em Teresina

O projeto é do poder executivo e passou por aprovação na câmara

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Foi sancionado pelo prefeito de Teresina, Firmino Filho, a lei que define as diretrizes para o controle dos impactos da drenagem urbana de novos empreendimentos, inundações ribeirinhas e drenagem pluvial.

As novas regras foram elaboradas a partir de diretrizes propostas pelo Plano Diretor de Drenagem Urbana do Município de Teresina, que estabeleceu condições de sustentabilidade para as políticas de drenagem urbana, de obras de curto, médio e longo prazo, necessárias ao equacionamento dos problemas encontrados na drenagem urbana, levando-se em conta os aspectos relacionados ao risco de acidentes, ao meio ambiente, qualidade de vida da população, à conservação do patrimônio público, privado e ambiental, ao histórico de alagamentos da malha urbana, inclusive ocasionando óbitos, e ao estado atual de discussão dos novos modelos de drenagem urbana sustentável.

Qualquer construção que causar impactos sobre o fluxo da água pluvial urbana requer autorização junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação, sendo esta aprovação incluída nos requisitos de licenças do empreendimento (prévia instalação e operação).

A Semduh é a responsável pela regulação técnica dos serviços públicos de drenagem, aprovação de projetos desenvolvidos pelo poder público ou iniciativa privada, fiscalizar as obras e os trabalhos das SDUs relacionados à operação e manutenção dos equipamentos de drenagem em Teresina.

Nos novos empreendimentos, fica obrigatória a implantação de sistema para a captação e retenção de águas pluviais, coletadas por telhados, coberturas, terraços e pavimentos descobertos, em lotes edificados, que tenham área impermeabilizada superior a 500 m².

“Em áreas nativas, ainda não desmatadas, o solo absorve 85% das águas pluviais. O projeto de lei prevê que empreendimentos nessas áreas mantenham essa característica, preservando a capacidade natural de absorção de água, com soluções de drenagem, mantendo as condições de pré-ocupação Ou seja, esses empreendimentos não irão contribuir para o acúmulo de águas pluviais, reduzindo as inundações e alagamentos. Para o caso de empreendimentos em locais já urbanizados, o projeto determina que o empreendedor deverá reduzir em 40% a impermeabilização do solo”, afirma Washington Bonfim, secretário municipal de Planejamento e Coordenação.



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