Florentino Neto quer priorizar órfãos da Covid-19 no Minha Casa, Minha Vida

“As alterações buscam tratar de forma especial as pessoas que mais necessitam do amparo do Estado”, disse

Florentino Neto quer priorizar órfãos da COVID no Minha Casa, Minha Vida | Ascom
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O deputado federal Florentino Neto (PT/PI) apresentou, na manhã desta quinta-feira (16), emenda à Medida Provisória do programa habitacional Minha Casa, Minha Vida para incluir como prioridade o detentor da guarda de criança ou adolescente cujo responsável faleceu em virtude da Covid-19.

Deputado Florentino Neto Foto: Ascom 

 A modificação visa acrescentar como preferência também a pessoa que tenha descendente com deficiência de natureza grave ou gravíssima, portador da Síndrome de Down, portador do Transtorno do Espectro do Autista severo, ou portador de doença rara crônica degenerativa e as mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.

A pandemia do novo coronavírus, que já matou mais de 564 mil pessoas no Brasil, trouxe um novo desafio social, pois a sociedade precisa cuidar de uma grande quantidade de crianças e adolescentes que perderam sua família.

Florentino afirma que este grave problema precisa ser tratado com a prioridade que o tema merece, e incluir na legislação entre as pessoas priorizadas as novas famílias criadas por crise de saúde pública. 

“As alterações buscam tratar de forma especial as pessoas que mais necessitam do amparo do Estado. As crianças órfãs passaram por um momento difícil, estão agora tentando se reestruturar e descobrir novos caminhos para seguir a vida sem a sua família original, cabendo ao estado tentar ajudar a superar esta difícil fase do seu desenvolvimento”, destacou.

A emenda apresentada pelo parlamentar pede o acréscimo ao art. 8º da Medida Provisória nº 1.162, destinada à retomada e aprimoramento do MCMV, das pessoas que tenham descendentes com deficiência de natureza grave ou gravíssima, portador da Síndrome de Down, portador do Transtorno do Espectro do Autismo severo, ou portador de doença rara crônica e degenerativa e ainda, mulheres vítimas de violência doméstica, que se enquadrem na Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006.  

“Acreditamos que com essa iniciativa, grupos vulneráveis como os elencados na emenda que propusemos, podem ser priorizados na aquisição da casa própria, em consonância com a proposta do governo federal que prevê um modelo de programa adequado às necessidades atuais da população”, destaca Florentino.



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