Governo deve fornecer remédios, decide Tribunal de Justiça-PI

De acordo com o Tribunal, “a mera alegação de incapacidade financeira, não pode servir de óbice à concreção dos direitos fundamentais\

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Após registrar um elevado número de processos que tratam do tema, o Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI) aprovou uma súmula, de cunho administrativo, consolidando a jurisprudência no sentido de que os direitos fundamentais de caráter assistencial, como o fornecimento de remédios pelo poder público, não necessitam de previsão orçamentária para terem eficácia jurídica.

A edição da Súmula nº01/2011 foi motivada para que se pacifique a interpretação, tornando pública a jurisprudência e conferindo maior segurança jurídica. Também são citados precedentes de jurisprudências do TJ-PI. De acordo com a justificativa do Tribunal, ?a mera alegação, pelo Poder Público, de incapacidade financeira, sustentada na teoria da reserva do possível, não pode servir de óbice à concreção dos direitos fundamentais.?

?Os direitos fundamentais de caráter assistencial, como o fornecimento de remédios pelo Poder Público, compreendidos dentro dos direitos constitucionais mínimos, indispensáveis à promoção da existência digna às pessoas necessitadas, na forma da lei, prescindem de previsão orçamentária para terem eficácia jurídica?, diz a súmula que registra a interpretação adotada por um Tribunal sobre um tema, com a dupla finalidade de tornar pública a jurisprudência para a sociedade e promover a uniformidade entre as decisões.



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