Governo impõe regras para não taxar compras internacionais de até U$ 50

Essas medidas visam facilitar o processo de importação e garantir o cumprimento das obrigações tributárias.

Governo define regras para não taxar compras internacionais | Pixabay
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O Ministério da Fazenda, sob a liderança de Fernando Haddad (PT-SP), divulgou nesta sexta-feira, 30 de junho, uma portaria e uma instrução normativa que estabelecem novas regras para as compras internacionais de até US$ 50 realizadas pela internet. Essas medidas visam facilitar o processo de importação e garantir o cumprimento das obrigações tributárias.

A Portaria modifica os requisitos e condições para a aplicação do Regime de Tributação Simplificada instituído pelo Decreto-Lei nº 1.804, de 3 de setembro de 1980. De acordo com a nova regulamentação, empresas de comércio eletrônico que participem do programa de conformidade da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil poderão utilizar o regime simplificado no despacho aduaneiro de importação de bens adquiridos por meio dessas plataformas.

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Além disso, a alíquota do Imposto de Importação incidente sobre os bens integrantes de remessa postal ou de encomenda aérea internacional no valor de até US$ 50,00 será reduzida para 0% (zero por cento), desde que as empresas de comércio eletrônico atendam aos requisitos do programa de conformidade, incluindo o recolhimento do tributo estadual incidente sobre a importação. A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil será responsável por elaborar relatórios bimestrais para monitorar a adesão ao programa, apontar os resultados obtidos e propor alterações na alíquota diferenciada, quando necessário.

Já a Instrução Normativa tem o objetivo de estabelecer o controle aduaneiro das remessas internacionais. As alterações incluem definições específicas para termos como prazo de guarda, operador designado, operador não-designado e empresa de comércio eletrônico. A nova instrução normativa também institui o Programa Remessa Conforme, que busca agilizar o fluxo do comércio exterior e promover o cumprimento da legislação tributária e aduaneira.

É importante ressaltar que a adesão ao Programa Remessa Conforme é voluntária para as empresas de comércio eletrônico, sendo necessária a certificação que ateste o atendimento dos critérios definidos na instrução normativa. Esses critérios incluem a tempestiva fornecimento de informações para o registro antecipado da declaração de importação de remessa, a exibição de informações claras para o comprador sobre a origem e tributação dos produtos, o destaque da marca da empresa na etiqueta do remetente, o comprometimento com a conformidade tributária e aduaneira, e a implementação de políticas de admissão e monitoramento de vendedores cadastrados na empresa.

As novas medidas entrarão em vigor em 1º de agosto de 2023. O objetivo do governo ao estabelecer essas regras é facilitar o processo de importação de pequenos valores, ao mesmo tempo em que busca garantir a arrecadação tributária e combater o descaminho e o contrabando.



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