Governo obtém liminar para remoção de publicações que associavam vacinas da Covid-19 à Aids

Falsas informações foram compartilhadas em site e nas redes sociais, alcançando cerca de 3 milhões de pessoas.

Desinformação espalhada por site alcançou pelo menos 3 milhões de pessoas, segundo governo federal | Rovena Rosa/Agência Brasil
FACEBOOK WHATSAPP TWITTER TELEGRAM MESSENGER

O Governo Federal obteve, por meio da Advocacia-Geral da União (AGU) liminar determinando a remoção de publicação de um site e do seu respectivo canal no Telegram que associavam os imunizantes contra Covid-19 com o suposto desenvolvimento de uma “síndrome de imunodeficiência adquirida por vacina", ou "VAIDS". A decisão é da 20ª Vara Federal do Rio de Janeiro, proferida na sexta-feira, 15 de dezembro.

A AGU explica na ação,  que a Secretaria de Comunicação (SECOM) da Presidência da República detectou, no dia 5 de outubro, um aumento expressivo nas menções ao termo “VAIDS” na internet e, após o cruzamento de dados, identificou que a fonte da tendência era uma publicação do site que, em seguida, foi disseminada por perfis do X (antigo Twitter).

Segundo o Governo Federal, "foi verificado, então, que o website funciona como epicentro de uma cadeia de desinformação de conteúdos disseminados no Telegram e no X com o escopo de desacreditar o Programa Nacional de Imunização e desestimular as pessoas a se vacinarem, inclusive de forma conectada ao movimento antivacina internacional por meio da replicação, traduzida, de textos publicados em sites estrangeiros reconhecidos como disseminadores de desinformações sobre o assunto".

Além da remoção da postagem, que viralizou em outras redes sociais e alcançou pelo menos 3 milhões de pessoas, a liminar obtida pela AGU determina a retirada de outras 20 publicações do site com desinformações sobre vacinas em um prazo de 24 horas a partir da intimação dos responsáveis, sob pena do pagamento de multa diária de R$ 10 mil, por publicação mantida no ar, em caso de descumprimento da decisão. Além disso, a liminar proíbe os responsáveis pelos canais de fazer novas postagens disseminando conteúdos falsos sobre o assunto.

Na ação, a AGU alerta que a associação das vacinas à Aids, bem como as outras teorias infundadas disseminadas no website, prejudicam a saúde pública ao fomentar dúvidas sobre a segurança e eficácia dos imunizantes e induzir indivíduos a evitarem as vacinas e a procurarem tratamentos alternativos sem eficácia comprovada ou que oferecem perigos para a saúde.

 A Advocacia-Geral da União assinala, ainda, que a redução da cobertura vacinal, verificada em dados recentes do Ministério da Saúde, compromete a imunidade coletiva e aumenta a possibilidade de surtos de doenças preveníveis e de surgimento de cepas mais perigosas e resistentes dos patógenos dos quais as vacinas protegem, colocando em risco a saúde e a vida das pessoas.

Na decisão em que acolheu os argumentos da União e concedeu a liminar, o juízo reconheceu que “a permanência das publicações na rede favorece a propagação de informações falsas sobre a política de vacinação, com o potencial concreto de prejudicar a cobertura vacinal da população brasileira e consequente redução da eficácia da imunização”.

“A decisão mostra que as instituições do sistema de Justiça estão cada vez mais atentas aos prejuízos que a desinformação pode causar à sociedade e, ao mesmo tempo, mais preparadas para enfrentar este fenômeno”, observa a procuradora Nacional da União de Defesa da Democracia, Natália Ribeiro Machado. “Que este caso possa servir de paradigma para outros e como um alerta aos que buscam audiência e lucro colocando a vida e a saúde da população em risco”, completa.



Participe de nossa comunidade no WhatsApp, clicando nesse link

Entre em nosso canal do Telegram, clique neste link

Baixe nosso app no Android, clique neste link

Baixe nosso app no Iphone, clique neste link


Tópicos
SEÇÕES