Governo vai publicar nova portaria com regras para trabalhos nos feriados

Nova portaria será editada até 5 de fevereiro e entrará em vigor imediatamente após a publicação

Ministro Luiz Marinho explica novidades da portaria | Rafa Neddermeyer/ Agência Brasil
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Uma nova portaria está programada para ser publicada até o início de fevereiro, trazendo consigo uma lista de cerca de 200 setores considerados essenciais. De acordo com o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, e representantes de entidades de trabalhadores e empregadores, essa medida dispensará a necessidade de acordos sindicais para autorizar o trabalho em feriados em tais setores.

O anúncio foi feito após uma reunião entre representantes do governo, centrais sindicais e empregadores. Embora a lista de exceções ainda não esteja definida, Marinho mencionou que farmácias e postos de gasolina estão entre os setores que não precisarão de acordos coletivos para permitir o trabalho em feriados.

O ministro explicou que ajustes estão sendo feitos no texto da portaria, que será republicado. Ele enfatizou que a intenção da portaria anterior, publicada em novembro de 2023 e revogada logo em seguida, foi provocar uma discussão nacional sobre o tema. A portaria anterior invalidou uma outra de 2021, que concedia autorização permanente para o trabalho em domingos e feriados em diversos setores do comércio.

Marinho destacou que a nova portaria será editada até 5 de fevereiro e entrará em vigor imediatamente após a publicação. Quanto ao trabalho aos domingos, as categorias fora da lista de exceções precisarão de convenção para implementar essa prática.

Os setores excluídos serão listados em um anexo da portaria, de acordo com o presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio e Serviços (Contracs), vinculada à Central Única dos Trabalhadores (CUT). Ele enfatizou a importância de reconhecer trabalhos especiais, como farmácias, que desempenham um papel crucial no atendimento à população.

Representantes da Confederação Nacional do Comércio (CNC) esclareceram que a lei se aplica apenas ao comércio de produtos, enquanto atividades relacionadas a serviços, como bares, restaurantes e hotéis, não exigirão acordo coletivo. Supermercados, no entanto, precisarão de convenção para abrir aos feriados.

Além do Ministério do Trabalho e Emprego, a reunião contou com a participação de representantes de centrais sindicais como CUT, Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC) e Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB), bem como representantes dos empregadores pela CNC.

O histórico da situação destaca que, em novembro, o Ministério do Trabalho publicou uma portaria que exigia convenção coletiva para o trabalho em feriados em todos os setores. No entanto, uma semana depois, o texto foi revogado diante da ameaça da Câmara dos Deputados de aprovar um decreto legislativo cancelando a portaria. (Com informações da Agência Brasil)



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