Indignado com absolvição de Edmar, Nazareno renunciar ao Conselho de Ética

Fonteles, que chegou a ser relator do processo, anunciou que estava deixando o Conselho de Ética

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Indignação com absolvição de Edmar | Divulgação
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O deputado federal Nazareno Fonteles (PT-PI) renunciou hoje à vaga que ocupa no Conselho de Ética da Câmara. A decisão é uma reação à decisão do conselho, que absolveu hoje o deputado Edmar Moreira (sem partido-MG) da acusação de mau uso da verba indenizatória.

Fonteles, que chegou a ser relator do processo, anunciou que estava deixando o Conselho de Ética. "Voto a favor da cassação é estranho. Como se usa tanto a retórica para tapar o sol com peneira. Essa decisão pesa para imagem do conselho desta Casa. Comunico, portanto, que vou renunciar", afirmou.

Por 9 a 3, o conselho aprovou hoje o relatório do deputado Sérgio Brito (PDT-BA), que recomendava o arquivamento do processo disciplinar contra Edmar Moreira. Segundo Brito, o uso de verba indenizatória para o pagamento de serviços prestados por empresas de sua própria família só foi proibido a partir de 7 de abril deste ano. O relator considera, então, que, até a publicação da portaria, o procedimento não era considerado infração.

Foi a terceira vitória de Edmar no Conselho de Ética da Câmara. Na semana passada, o Conselho de Ética rejeitou o relatório do deputado Hugo Leal (PSC-RJ), que pedia a suspensão por quatro meses das prerrogativas parlamentares do deputado.

Anteriormente, o Conselho de Ética rejeitou o parecer do deputado Nazareno Fonteles (PT-PI), que havia sugerido a cassação do mandato de Moreira.

Conhecido por ser dono de um castelo de avaliado em R$ 25 milhões, Moreira foi acusado de uso irregular da verba indenizatória --benefício mensal de R$ 15 mil para deputados cobrirem gastos nos Estados. Ele teria justificado os gastos com notas fiscais de suas próprias empresas de segurança.

À época não existia uma regra clara sobre essa prática. A suspeita é de que os serviços não eram prestados. Além disso, o valor que o deputado gastou com os serviços de segurança é o dobro previsto na Lei de Licitações.



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