Indulto concedido a Daniel Silveira é inconstitucional, votou Rosa Weber

Mesmo que o indulto fosse considerado constitucional, a ministra afirmou que não poderia atingir os efeitos secundários da condenação

Avalie a matéria:
Ex-deputado Daniel Silveira | Agência Câmara
FACEBOOK WHATSAPP TWITTER TELEGRAM MESSENGER

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quarta-feira (3/5) pela inconstitucionalidade do decreto de indulto concedido pelo ex-presidente Jair Bolsonaro ao ex-deputado federal Daniel Silveira. O julgamento será retomado nesta quinta-feira (4/5).

Em abril de 2022, o STF condenou Silveira a oito anos e nove meses de reclusão, em regime inicial fechado, além da perda de seu mandato de deputado federal e suspensão de seus direitos políticos. Ele foi considerado culpado por coação no curso do processo (artigo 344 do Código Penal) e tentativa de impedir o livre exercício dos poderes da União (artigo 23 da Lei de Segurança Nacional — Lei 7.170/1973).

No dia posterior, o então presidente Jair Bolsonaro publicou decreto concedendo o benefício do perdão de pena judicial ao deputado federal. Ele determinou que todos os efeitos secundários da condenação também ficassem anulados, o que incluiu a inelegibilidade, consequência da condenação de Silveira. Com isso, o deputado voltaria a poder ser candidato nas eleições de outubro. Porém, a Justiça Eleitoral barrou a candidatura.

Decreto violou princípios constitucionais

Rosa Weber considerou que o decreto de indulto concedido a Silveira por Bolsonaro violou os princípios da moralidade e da impessoalidade, além de ter havido desvio de finalidade. Para a ministra, a instrumentalização do Estado, de suas instituições e de seus agentes para obter benefícios pessoais de forma ilícita e imoral é inaceitável.

Ela também destacou que decisões do STF não podem ser descumpridas por capricho pessoal das autoridades ou para atender interesses particulares, pois isso subverteria a ordem constitucional. Mesmo que o indulto fosse considerado constitucional, a ministra afirmou que não poderia atingir os efeitos secundários da condenação de Silveira, como sua inelegibilidade.

Caso a posição da relatora vença, o indulto será anulado e Silveira permanecerá inelegível.



Participe de nossa comunidade no WhatsApp, clicando nesse link

Entre em nosso canal do Telegram, clique neste link

Baixe nosso app no Android, clique neste link

Baixe nosso app no Iphone, clique neste link


Tópicos
SEÇÕES