Ao ler a sentença do júri que absolveu os quatro ex-seguranças de PC Farias, o juiz Mauricio Breda determinou que seja encaminhada ao Ministério Público a denúncia de corrupção ativa contra Augusto Farias, irmão de PC, feita durante o julgamento pelos delegados Alcides Andrade de Alencar e Antônio Carlos Azevedo Lessa.
Alencar e Lessa, que nesta semana afirmaram que um jornalista tentou suborná-los em nome da família Farias, foram os últimos dos quatro delegados que conduziram o inquérito que apurou a morte de PC Farias, 50, e de Suzana Marcolino, 28, em 23 de junho de 1996.
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Coube a eles indiciar, em 1999, Augusto Farias e os quatro seguranças de PC, que agora foram absolvidos, em Maceió. As conclusões deles rebateram o resultado da primeira investigação da Polícia Civil alagoana, de 1996, que apontou a tese de crime passional --a de que Suzana matou PC e se suicidou.
O inquérito contra Augusto foi arquivado no STF (Supremo Tribunal Federal), que seguiu conclusão do procurador-geral da República à época, Geraldo Brindeiro.
"Eu quero esclarecer que todas as vezes que um juiz de direito receber uma denúncia de que alguém teria supostamente praticado qualquer tipo de crime, o juiz, verificando pela data se ele não está prescrito, se o Estado não perdeu o direito de punir, ele tem por obrigação encaminhar essas peças ao Ministério Público para decidir se vai denunciar ou não", disse o juiz Mauricio Breda.
"A denúncia, segundo a gravação [depoimento] dos delegados, é de que Augusto Farias teria mandado um emissário oferecer propina a eles, e eu mandei essa gravação para o Ministério Público", completou o juiz.
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