Juiz proíbe grevistas de fecharem escolas em Teresina em protesto

Na decisão, o juiz proibiu ainda que os manifestantes invadam ou tumultuem qualquer estabelecimento de ensino.

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O juiz titular da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, Oton Lustosa, expediu ofício a Secretária Municipal de Educação de Teresina (Semec) e ao Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Teresina

(Sindeserm) com decisão proibindo os participantes de movimento grevista de bloquear acesso a alguma

escola ou órgão da Prefeitura de Teresina.

Na decisão, o juiz proibiu ainda que os manifestantes invadam ou tumultuem qualquer estabelecimento de ensino ou prédio onde funcione alguma atividade da Semec. O texto traz ainda que o não cumprimento da decisão deve resultar na aplicação de multa no valor de R$ 10 mil por dia ao Sindserm.

Caso não seja cumprido nem o primeiro nem o segundo tópico todos os dias serão descontados no salário dos servidores em greve na Semec. Ontem, o secretário municipal de Educação, Paulo Machado, teve que solicitar segurança policial para deixar sua sala na sede da Semec. Manifestantes realizaram na porta da instituição um manifesto para adoção do piso nacional dos professores de R$ 1.451.



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