STF: Condenados no mensalão podem perder mandato; saiba

Pela Constituição, Congresso define se parlamentar condenado vai perder o mandato

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Ministro do Supremo, Celso de Mello afirma que condenação pública é suficiente para a perda do mandato | STF
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Com o julgamento do mensalão na reta final, começa o debate sobre o destino dos deputados federais condenados no processo no Congresso Nacional. Três réus estão nessa situação: João Paulo Cunha (PT-SP), Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP-MT).

Duas hipóteses são levantadas: ou a perda dos direitos políticos seria automática após a condenação ou a Câmara dos Deputados precisaria abrir um processo de cassação dos políticos.

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Celso de Mello lembra que o Código Penal estabelece a perda da função pública quando há condenação criminal. O magistrado, no entanto, lembra que a Constituição Federal pode se sobrepor à regra.

? É preciso verificar se essa norma é ou não compatível com prescrições que se acham contidas no texto da Constituição da República. Que, de qualquer maneira, é o estatuto fundamental do Estado, que tem absoluta proeminência, total supremacia sobre o ordenamento jurídico do País.

O jurista da UnB (Universidade de Brasília) Mamede Said explica que o parlamentar condenado precisaria passar pelo processo de cassação na Câmara dos Deputados. A regra é estabelecida pelo parágrafo 2º do artigo 55 da Constituição, que deixa claro que a perda de mandato deve ser decidida pelo Congresso.

? O fato é que a Constituição é clara. Os parlamentares são soberanos para decidir se o condenado deve ou não perder o mandato.

Nesse caso, a Mesa Diretora da Câmara ou alguma liderança de partido teria que entrar com o processo. A cassação seria por voto secreto. A maioria absoluta do plenário teria que aprovar a perda de mandato do parlamentar.

Já a professora de direito penal da UnB Soraia da Rosa Mendes explica que é possível, após publicado o acórdão, que a Mesa Diretora delibere automaticamente sobre a cassação.

Independentemente do processo, os deputados só teriam a perda dos direitos políticos caso os crimes a que fosse condenados não tenham prescrito. Pedro Henry e Valdemar Costa Neto foram condenados por corrupção passiva (pena de 2 a 12 anos de prisão) e lavagem de dinheiro (3 a 10 anos de prisão).

Já o deputado João Paulo Cunha foi condenado por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e peculato, com pena dois anos de prisão. Na contagem das penas, os ministros vão levar em conta fatores como antecedentes criminais e outras questões para estabelecer as penas.



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