O prefeito Danilo Valente de Sá (PTB), de Tamboril e o seu Vice José Pinto de Aguiar, foram cassados e tiveram os votos anulados pelo Juiz Eleitoral da 36ª Zona Eleitoral, Roberth Rogério Marinho Arouche, que julgou procedente a representação interposta por captação ilícita de sufrágio, art. 41-A da Lei 9.504/97.
O prefeito Danilo Valente de Sá foi multado, ainda, em 15 mil Ufir. O Juiz determinou o cumprimento imediato da decisão e mandou notificar o presidente da Câmara Municipal de Tamboril do Piauí para tomar posse imediatamente como prefeito interino.
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