Justiça Federal condena prefeito de Betânia do PI

Inelegibilidade por cinco anos e à impossibilidade de assumir cargo ou função pública de nomeação por igual período.

Avalie a matéria:
Prefeito de Betânia, cassado | Divulgação
FACEBOOK WHATSAPP TWITTER TELEGRAM MESSENGER

A Justiça Federal do Piauí, por meio de decisão do juiz titular da 5ª Vara Federal, Carlos Augusto Pires Brandão, condenou o prefeito de Betânia do Piauí, José Idílio Cavalcante, à inelegibilidade por cinco anos e à impossibilidade de assumir cargo ou função pública de nomeação por igual período.

O titular da 5ª Vara Federal estabeleceu, em sua decisão, além da inabilitação do prefeito de Betânia do Piauí, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, pena definitiva em três anos de detenção, substituída por duas penas restritivas de direito: ?pena de prestação de serviços à comunidade ou à entidade pública, a ser definida pelo juiz da execução, devendo-se cumprir as tarefas à razão de uma hora de trabalho por dia de condenação (CP, art. 46, §3º), durante período não inferior à metade da pena privativa de liberdade aplicada (CP, art.46,§4º)? e ?pena de prestação pecuniária (CP, art. 45, §1º), no valor de 10 (dez) salários-mínimos, a ser paga à entidade indicada pelo juiz da execução?.

A decisão decorre de ação ajuizada pelo Ministério Público Federal, que denunciou ausência de prestação de contas de convênio celebrado pelo prefeito de Betânia do Piauí com o FNDE, ?objetivando o complemento de verbas atinentes à manutenção do Ensino Fundamental? naquele município.

De acordo com a denúncia, o gestor público ?não teria procedido à prestação tempestiva de contas do convênio supracitado, razão pela qual incorrera no art.1º, inciso VII, do Decreto-Lei n.201/67. No mesmo contexto, teria praticado o crime previsto no art.1º, inciso I, do Decreto-Lei n.201/67, mormente por não ter fornecido quadro demonstrativo de gastos das verbas percebidas, presumindo-se, em razão disso, a apropriação de tal numerário?.



Participe de nossa comunidade no WhatsApp, clicando nesse link

Entre em nosso canal do Telegram, clique neste link

Baixe nosso app no Android, clique neste link

Baixe nosso app no Iphone, clique neste link


Tópicos
SEÇÕES