Justiça Federal dá 120 dias para avaliação de pedidos de rádios comunitárias

A solicitação foi feita pelo Ministério Público Federal no Piauí e atendida pela Justiça Federal

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Os pedidos de autorização do funcionamento de rádios comunitárias no Estado deverão ser apreciados em até 120 dias. A solicitação foi feita pelo Ministério Público Federal no Piauí e atendida pela Justiça Federal, que determinou que os pedidos pendentes há mais de um ano e meio sejam avaliados em três meses e os novos pedidos em até 18 meses.

De acordo com o MPF, a União vinha prejudicando o exercício dos direitos à comunicação e à petição ao adiar apreciação dos pedidos além do prazo razoável exigido pela Constituição Federal. Em julho de 2007, haviam 152 entidades que estavam no status ?Cadastro de Demonstração de Interesse? aguardando publicação de aviso de habilitação (primeira etapa do procedimento previsto na legislação). Dessas, 34 permaneciam nessa fase desde 1998.

O procurador da República Kelston Lages, autor da ação civil pública, destacou que a demora excessiva da União em apreciar os pedidos de funcionamento da radiodifusão causava insegurança jurídica, estimulando o funcionamento clandestino de rádios comunitárias.

?Essa demora injustificada vinha gerando um ciclo de gastos, conflitos e inconvenientes, tais como diligências para fechamento de rádios, inquéritos policiais e processos judiciais. Além disso, o funcionamento clandestino das rádios representa risco para a segurança das comunicações e do espaço aéreo?, argumentou. (S.B.)



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