Lei garante prazo de validade indeterminado para laudo médico de autistas

A nova lei visa assegurar direitos previstos na Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA

Franzé Silva | Thiago Amaral/Alepi
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Em vigor desde o dia 17 de novembro, a Lei Nº 7.627, de autoria do deputado estadual Franzé Silva (PT), estabelece que o laudo médico pericial que atesta o Transtorno do Espectro Autista (TEA) passa a ter prazo de validade indeterminado no Estado. 

A nova lei visa assegurar direitos previstos na Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA e proteger essas pessoas e seus familiares.

Franzé explica que o autismo é uma condição constitutiva do indivíduo e é, portanto, permanente. “Seu caráter inalterável deve ser reconhecido, de modo que não é justificável a emissão de laudos com validade pré-determinada, que apenas geram desgaste, custos e outros transtornos para as famílias, sobretudo as de baixa renda, que enfrentam longas esperas por consulta, perícia e laudo”, pontua.

Franzé Silva é autor do projeto de lei

Ampliação de atendimento

“A família, já com o paciente diagnosticado, tem dificuldade para buscar mais uma consulta, sob pena de não conseguir medicação específica, renovar receita, estacionamento em locais prioritários, transporte coletivo gratuito, descontos em passagens aéreas, agendar terapias nas redes públicas e privadas, redução de impostos na compra de veículos, matrículas em escolas, dentre outros”, frisa.

Além disso, segundo Franzé, demanda agendamento médico, perda de dia de trabalho dos pais, deslocamento, gastos, especialmente para famílias de baixa renda, para quem a média de espera por consulta, perícia e laudo pode chegar levar meses ou até anos. Assim, a nova Lei representa um avanço no Piauí, garantindo mais acesso dos autistas e suas famílias a seus direitos.

O deputado Franzé Silva destaca, ainda, que está dialogando com as entidades que cuidam das pessoas com deficiência no Piauí para propor, também, norma legislativa no Estado que garanta o prazo de validade indeterminado para pessoas com deficiência permanente, não apenas pessoas autistas. “Vamos amadurecer a lei, um pedido das próprias pessoas com deficiência que chegou até nós”, pontua.



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