Lei obriga empresas a emitir boletos 10 dias antes do vencimento

A lei pretende obrigar empresas a efetuarem a postagem dos boletos bancários no prazo mínimo de 10 dias que antecedem o vencimento.

Avalie a matéria:
|
FACEBOOK WHATSAPP TWITTER TELEGRAM MESSENGER

A lei nº 5.960/09, que dispõe sobre o prazo de entrega de boletos bancários, documentos de cobrança ou similares por parte das empresas prestadoras de serviços, entrou em vigor desde ontem. De autoria da deputada Flora Izabel (PT) e sancionada pelo governador Wellington Dias no final do ano passado, a lei pretende obrigar empresas a efetuarem a postagem dos boletos bancários no prazo mínimo de 10 dias que antecedem o vencimento.

A deputada Flora Izabel explica que a idéia é obrigar as empresas a emitir os boletos de pagamento com antecedência e também que conste no documento a data de postagem dos boletos. "A nossa proposta é garantir que as pessoas tenham um prazo para efetuar os pagamentos e tenham conhecimento dos seus direitos, podendo cobrar caso eles sejam violados", adianta.

O cumprimento da lei será fiscalizado pelo Programa de Proteção ao Consumidor (Procon), baseado nas disposições contidas no Código de Defesa do Consumidor. Em caso de descumprimento da lei, a penalidade prevista para a empresa é o pagamento de multa no valor de 100 UFIRs, ou seja, cerca R$220.

A parlamentar petista destacou que a lei visa dar mais garantias para os consumidores piauienses. "Na maioria das vezes, por atraso na entrega, as pessoas pagam suas contas com atrasos, pagando inclusive multas por isso. Com a lei, isso deixará de ser comum, porque as pessoas terão um instrumento que as ampare e, assim, exigirão seus direitos", pontua. (M.M)



Participe de nossa comunidade no WhatsApp, clicando nesse link

Entre em nosso canal do Telegram, clique neste link

Baixe nosso app no Android, clique neste link

Baixe nosso app no Iphone, clique neste link


Tópicos
SEÇÕES