Lei regulamenta limites do município de Barro Duro

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Um projeto de Lei de autoria do deputado Juraci Leite (DEM) vai regulamentar os limites territoriais do munic?pio de Barro Duro. O munic?pio foi criado pela Lei 2.360, de 25 de 05 de dezembro de 1962.

O projeto faz parte do esfor?o que a Assembl?ia fez em 2007 para regulamentar os limites territoriais de cerca de 12 munic?pios que tinham lit?gio.

Atrav?s do projeto a cidade de Barro Duro passa a ter o munic?pio de Olho D??gua do Piau? como limite a oeste a norte, situado na conflu?ncia do rio Berlenga com um pequeno riacho, divisa entre os munic?pios de Passagem Franca e Olho D??gua, tamb?m situado na estrada para as localidades Tamboril e Olho D??gua do Piau?.

Com o munic?pio de Monsenhor Gil fica estabelecido os limites a oeste a norte, entre Monsenhor Gil e Passagem Franca. Com o munic?pio de Passagem Franca, a cidade de Barro Duro ter? limite seguindo em linha reta norte at? o riacho Pedra Branca ? altura da localidade Florinda. Deste ponto os limites seguem at? no sentido da estrada vicinal entre Barro Duro e Prata do Piau?, da? seguindo rumo a sudeste em linha reta, atravessando a chapada S?o Jos?.



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