Lei torna cargos efetivos em funções de confiança no MPU

A nova lei concede autorização ao MPU para transformar 360 cargos de analista e 200 cargos de técnico em 1.200 cargos em comissão e funções de confiança.

Procuradoria Geral da República | Júlio Minasi/Universidade de Brasília
FACEBOOK WHATSAPP TWITTER TELEGRAM MESSENGER

O Presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.810/24, que promove a conversão de cargos efetivos em cargos em comissão e funções de confiança no âmbito do Ministério Público da União (MPU). A legislação originou-se do Projeto de Lei 2402/23, apresentado pela Procuradoria-Geral da República, sendo aprovado pela Câmara dos Deputados em junho do ano passado e posteriormente pelo Senado Federal.

A nova lei concede autorização ao MPU para transformar 360 cargos de analista e 200 cargos de técnico em 1.200 cargos em comissão e funções de confiança, destinados à alocação no Ministério Público Federal (MPF) e no Ministério Público do Trabalho (MPT).

No entanto, o Presidente Lula vetou um artigo que permitiria ao procurador-geral da República converter cargos efetivos vagos em cargos em comissão sem a necessidade de uma nova legislação, desde que isso não implicasse em aumento de despesa. O veto se baseou na justificativa de que tal dispositivo violava o princípio da reserva legal, ressaltando que a transformação de cargos é uma competência do Congresso Nacional.

Outro veto ocorreu em relação à possibilidade de elevar o nível das funções de confiança e dos cargos em comissão, desde que o aumento de despesa estivesse previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do exercício. O governo argumentou que a Constituição estabelece que a remuneração dos servidores públicos só pode ser fixada ou alterada por meio de lei específica, citando entendimento consolidado no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a necessidade de autorização legislativa para alterações relacionadas à remuneração de servidores públicos.

Os vetos presidenciais agora aguardam análise pelo Congresso Nacional, sendo necessário o apoio de, no mínimo, 257 deputados e 41 senadores para derrubá-los, contados separadamente. (Com informações da Agência Câmara)



Participe de nossa comunidade no WhatsApp, clicando nesse link

Entre em nosso canal do Telegram, clique neste link

Baixe nosso app no Android, clique neste link

Baixe nosso app no Iphone, clique neste link


Tópicos
SEÇÕES