Luís Cinéas quer atendimento preferencial à tarde para advocacia no TRT-PI

Candidato ao Quinto Constitucional do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª região apresenta suas propostas em entrevista à Meio Norte.

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Luís Cinéas é candidato ao TRT Piauí | Divulgação
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Dando sequência à série de entrevistas com os candidatos à vaga do Quinto Constitucional do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª região, o advogado Luís Cinéas de Castro Nogueira, com 24 anos de experiência na área trabalhista, defende a consolidação e ampliação da mediação em 2ª grau de jurisdição; manutenção de uma Justiça do Trabalho mais eficiente; avanços no atendimento aos advogados e advogadas e fomento à capacitação continuada dos servidores.

Ademais, Luís Cinéas pontua três grandes metas caso seja escolhido como novo desembargador do TRT, entre as quais está o avanço no atendimento aos advogados e advogadas pela Justiça do Trabalho, assim, projeta implantar atendimento preferencial à  tarde para os profissionais da categoria.  "Nosso Judiciário Trabalhista, geralmente, atende no turno da manhã e início da tarde. Minha terceira meta implementa um atendimento preferencial no turno da tarde à advocacia que geograficamente se encontra mais longe da sede do tribunal", frisou.  

Luís Cineas apresenta suas propostas ao Quinto Constitucional 

Jornal Meio Norte - Como surgiu o desejo de concorrer à vaga do Quinto Constitucional? Qual a sua trajetória na advocacia?

Luís Cineas - Essa aspiração surgiu muito cedo em minha trajetória profissional e, com o tempo, fui me lapidando e me preparando.

Recebi dos meus pais, que foram servidores públicos, uma grande lição de vida: - “nesta vida estamos todos de passagem, mas não estamos aqui a passeio. Desde muito cedo, tive consciência de que temos um dever de contribuição (seja com o próximo, seja com nossos clientes, seja com nossa família ou amigos, etc.) e um dos nossos maiores propósitos é deixar um legado positivo.

Ser advogado trabalhista há 24 anos e professor universitário há mais de 22 anos me proporcionou assumir este propósito de bem servir.

De início, “o servir” era direcionado para resolver contendas jurídicas, somente. Com o tempo e com a maturidade, os horizontes se ampliaram. Assumi o papel de me importar mais com as pessoas envolvidas no conflito, sempre com o desejo de solucionar mais que a contenda em si e ser algo maior do que “satisfatório”.

Despertei para um novo olhar a respeito da resolução de conflitos. Fiz Mestrado em Direito e Gestão de Conflitos, na UNIFOR, tendo a oportunidade de testar minhas ideais numa das Varas do Trabalho de Teresina que culminou em acréscimo de 15% de conciliações. Desde o mestrado posso dizer que minha maneira de entender as pessoas (e a mim mesmo) mudou para um formato mais integrativo e sistêmico.

O mundo é feito pelas pessoas que nele habitam e, nesse sentido, toda sociedade é reflexo do nosso próprio ser coletivo. Entender as pessoas, suas necessidades, suas angústias, seus valores e histórias é a chave mestra para resolução de dilemas, conflitos e aflições sociais

A técnica jurídica, aplicada com o equilíbrio da lei, deve vir acompanhada da humanização das condutas no Judiciário, afinal os meios judiciais têm por fim o bem servir à sociedade, portanto, às pessoas. 

JMN - Como pretende contribuir para o Tribunal Regional do Trabalho?

L.C. - Tenho três metas bem definidas. A primeira é a consolidação e ampliação da mediação de conflitos em 2º grau de jurisdição. Isso representa, a um só tempo, maior celeridade e assertividade para o Judiciário. Além disso, a advocacia e os jurisdicionados vão se sentir parte da estrutura que resolve o conflito. Ou seja, trará uma sensação de pertencimento.

A segunda meta representa um ciclo virtuoso de melhoria do sistema judicial trabalhista local. Acredito que a mudança de profissão, de advogado para magistrado, pode trazer um distanciamento das urgências e necessidades que vivencio hoje. Não posso me dar ao direito de esvaziamento de mim mesmo. Minha essência é escutar ativamente os dilemas e propor respostas adequadas. Mas como julgar bem para todos que habitam no Estado do Piauí se não conheço a realidade dos recantos mais afastados da capital? Por isso, minha segunda meta é promover reuniões setoriais quadrimestralmente com todos os atores sociais da sociedade civil, da academia, da advocacia, do empresariado, das classes organizadas, dos entes públicos, etc. na busca do aprimoramento da Justiça do Trabalho no Piauí. Assim, podemos levar as boas práticas a todas as Varas do Trabalho do Estado e buscar construir uma Justiça do Trabalho mais eficiente. É um processo de maturação continuada, por assim dizer.

A terceira meta representa muito para a advocacia, faz parte do meu DNA. Entendo que o membro do Judiciário pode ser mais ativo no atendimento aos advogados e advogadas. Geralmente, os colegas que estão fora da capital, ou tem seu núcleo de atividade profissional em cidades mais distantes, têm dificuldades de deslocamento para a capital, para ter seu momento perante o Desembargador. Nosso Judiciário Trabalhista, geralmente, atende no turno da manhã e início da tarde. Minha terceira meta implementa um atendimento preferencial no turno da tarde à advocacia que geograficamente se encontra mais longe da sede do tribunal. Este atendimento pode ser por qualquer meio tecnológico, inclusive telefônico, ou mesmo atendimento presencial, se necessário. Como advogado, me habituei a dar atendimento por qualquer meio aos meus clientes, portanto, na qualidade de Desembargador continuarei no mesmo agir, desta feita, com a advocacia, em especial àquela mais distante da capital.

JMN - Quais são as suas principais bandeiras de atuação caso seja eleita (o)?

L.C. - De forma bem direta: consolidação e ampliação da mediação em 2ª grau de jurisdição; manutenção de uma Justiça do Trabalho mais eficiente; avanços no atendimento aos advogados e advogadas e fomento à capacitação continuada dos servidores.

Além disso, conto com uma “visão de futuro” da Justiça do Trabalho. Penso que o TRT-PI detém condições tecnológicas para se fazer presente em todos os municípios do Piauí por meio de salas de audiência telepresenciais em parceria com os órgãos públicos locais. Desta forma, poderemos encurtar distâncias e aproximar o jurisdicionado da Justiça do Trabalho. Imagine um trabalhador ou uma empresa que em todas as audiências tem que se deslocar dezenas (às vezes, centenas) de quilômetros para ter seu momento de audiência, que, algumas vezes, não demora mais que um par de minutos! Conheço a realidade das partes e dos advogados, muitos deles custeiam as despesas com as parcas receitas que têm. Levantam antes do sol nascer, com poucos recursos para o deslocamento e para alimentação. Um Judiciário distante (em quilômetros) é incapaz de cumprir plenamente com sua obrigação constitucional de amplo acesso. Essa realidade pode (e deve) ser mudada, contudo, precisamos de tempo e técnica para isso, mas vamos chegar lá.

Outra visão de futuro da Justiça do Trabalho chamo de “Justiça em 12 meses”. Ou seja, do protocolo da ação até sua resolução em 2ª grau e execução, tudo em 12 meses. Com os meios atuais ainda não é possível, mas com planejamento, engajamento e perseverança podemos dar conta do recado.

Também vejo com bons olhos o uso dos meios tecnológicos para efetuar os pagamentos às partes. Hoje convivemos, em parte, com o sistema de alvarás que muitas vezes ainda tem que passar pelo crivo do gerente da agência bancária. Não raramente essa burocracia implica em mais atraso no recebimento do crédito trabalhista e dos honorários. Acredito que, com algumas adaptações, podemos criar mecanismos de pagamentos eletrônicos de alvará via PIX, evitando retardos na liberação destas quantias pelas instituições financeiras, por exemplo.

JMN - Recentemente o país passou por uma reforma trabalhista, como observa as relações de trabalho pós reforma e qual o papel do Tribunal na garantia de que essa relação seja justa?

L.C. - Historicamente, a Justiça do Trabalho desenvolve o papel de grande mediadora entre o capital e o trabalho. Nela, todos os anos, são resolvidos desde milhares de conflitos individuais até centenas de conflitos coletivos que impactam econômica e socialmente a vida nacional e regional.

A Justiça do Trabalho, portanto, ao pacificar estes milhares de conflitos, garante estabilidade entre as forças produtivas e injeta na economia milhares, milhões de reais que serão usados na compra de produtos e serviços, movimentando a economia distributiva.

Entre acertos e desencontros o score da Justiça do Trabalho perante a sociedade permanece positivo.

Países de tradição romano-germânica (Civil Law), como a Alemanha, têm na Justiça do Trabalho ponto de equilíbrio econômico-social, notadamente, num mundo de mudanças fugazes no sistema produtivo. No Brasil não pode ser diferente. O papel da Justiça do Trabalho deve continuar como ponto central de compensação entre estas forças sociais.

Temos hoje temas sensíveis que sequer foram observados na Reforma Trabalhista de 2017, como o trabalho uberizado, e já estão batendo às portas do Judiciário pedindo alguma solução. O maquinário informacional, o trabalho na era digital é completamente distinto do trabalho existente até meados dos anos de 1980. Enquanto o sistema legislativo não encontra meios de regulamentação, cabe ao Judiciário equalizar os eventuais litígios.

JMN - Por fim, gostaria que deixasse uma mensagem aos advogados e toda sociedade. 

L.C. - Minha mensagem é de esperança, não podemos desanimar. Não construímos o futuro em um passe de mágica. É preciso ter perseverança e vitalidade. Aliás, não nos formamos em um ano. É necessária uma caminhada preliminar, um aprendizado sem o qual é impossível a construção de um futuro promissor. Como diz Mário Sérgio Cortella, é preciso ter consciência de que no desenrolar da vida profissional, para fazer o que se gosta, é necessário passar por etapas não necessariamente agradáveis no dia a dia. O caminho não é marcado apenas por coisas prazerosas.

Sou do entendimento de que a diplomacia, o diálogo, o conhecimento profundo dos fatos e das pessoas agregam e constroem pontes que nos levam ao sucesso. 



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