Lula sanciona lei contra bullying e cyberbullying com multa e reclusão

Texto também classifica crimes cometidos contra crianças e adolescentes como hediondos

Lula sanciona lei contra bullying e cyberbullying com multa e reclusão | Imagem de Freepik
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Nesta segunda-feira (15), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), promulgou a lei que incorpora os delitos de bullying e cyberbullying ao Código Penal. Essas práticas agora fazem parte do artigo que aborda o constrangimento ilegal. A legislação atualizada estipula penalidades pecuniárias para aqueles que praticarem bullying e, no caso do cyberbullying, prevê tanto reclusão quanto multa. 

O texto define bullying como "intimidar sistematicamente, individualmente ou em grupo, mediante violência física ou psicológica, uma ou mais pessoas, de modo intencional e repetitivo, sem motivação evidente, por meio de atos de intimidação, de humilhação ou de discriminação ou de ações verbais, morais, sexuais, sociais, psicológicas, físicas, materiais ou virtuais".

No contexto do cyberbullying, a sanção pode variar de 2 a 4 anos de reclusão, além da imposição de multa. A definição abrange a prática sistemática de intimidação realizada em plataformas de redes sociais, aplicativos, jogos online ou "qualquer meio ou ambiente digital". Adicionalmente, o Código Penal estipula circunstâncias agravantes, como a prática em grupo, envolvendo mais de três autores, o uso de armas, ou a conexão com outros crimes violentos contemplados na legislação.

PENAS MAIS RÍGIDAS

O texto, aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado por Lula, também impõe penas mais severas para crimes contra crianças e adolescentes. No âmbito do Código Penal, a nova legislação estabelece que a pena por homicídio de uma criança menor de 14 anos seja aumentada em 2/3 se o crime ocorrer em uma escola, seja ela pública ou privada.

No caso de indução ou auxílio ao suicídio, a pena pode ser dobrada quando o autor é um "líder, coordenador ou administrador de grupo, comunidade ou rede virtual, ou detentor de responsabilidade sobre estes".

Além disso, a lei atribui caráter hediondo aos crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Isso implica na impossibilidade de pagamento de fiança, perdão de pena ou concessão de liberdade provisória para o acusado. A progressão de pena também se torna mais restritiva.

A lei sancionada nesta segunda também inclui na lista de crimes hediondos outras três condutas:

  • indução ou auxílio a suicídio, ou automutilação, usando a internet;
  • sequestro e cárcere privado contra menores de 18 anos;
  • tráfico de pessoas contra crianças ou adolescentes.



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