Lula sanciona lei que prevê 1 milhão de novas matrículas em tempo integral

Conforme divulgado pelo Ministério da Educação, está prevista a liberação de R$ 4 bilhões destinados à criação de 1 milhão de novas matrículas em tempo integral.

Lula sanciona lei que prevê 1 milhão de novas matrículas | Reprodução
FACEBOOK WHATSAPP TWITTER TELEGRAM MESSENGER

Nesta segunda-feira (31), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a lei que institui o programa Escola em Tempo Integral. A nova legislação define um conjunto de medidas, incluindo assistência técnica e repasse de recursos aos estados e municípios, com o propósito de estimular o incremento das matrículas em tempo integral na educação básica por meio do apoio do governo federal.

Conforme divulgado pelo Ministério da Educação, está prevista a liberação de R$ 4 bilhões destinados à criação de 1 milhão de novas matrículas em tempo integral. A meta subsequente é alcançar até 3,2 milhões de matrículas até o ano de 2026.

O projeto aprovado pelo Congresso estabelece que serão consideradas como novas matrículas apenas aquelas criadas a partir de janeiro de 2023, nas quais os estudantes permaneçam na escola por, no mínimo, sete horas diárias ou 35 horas semanais, distribuídas em dois turnos.

O Plano Nacional de Educação (PNE), aprovado em 2014, estabeleceu como meta a oferta de educação em tempo integral em, no mínimo, metade das escolas públicas e o atendimento de pelo menos 25% dos alunos da educação básica nesse formato.

Entretanto, de acordo com o Relatório do 4º Ciclo de Monitoramento das Metas PNE 2022, constatou-se que o percentual de matrículas em tempo integral na rede pública brasileira sofreu um decréscimo, caindo de 17,6% em 2014 para 15,1% em 2021.

Para receberem os recursos destinados às novas vagas, é necessário que os estados e municípios adiram à iniciativa. O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) será responsável pela efetivação da transferência dos recursos para o Programa Escola em Tempo Integral.

O governo tem o compromisso de repassar aos entes federados o montante de R$ 4,08 bilhões, sendo dividido em duas parcelas de R$ 2,04 bilhões cada. 

  • a primeira quando for pactuado, entre o ente federado e o Ministério da Educação, o número de novas matrículas a serem criadas;
  • a segunda quando for feito registro, pelo ente federado, das novas matrículas efetivadas.

De acordo com o texto aprovado, o valor do fomento para cada estado ou município deve considerar os seguintes critérios:

  • o número de novas matrículas em tempo integral, considerando o percentual de matrículas desse modelo computado no Censo Escolar;
  • valores por aluno definidos pelo Executivo a partir de critérios estabelecidos na regulamentação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação (Fundeb) – os chamados Valor Anual Mínimo por Aluno (VAAF-mín) sobre a matrícula em tempo integral, com base na diferença entre o Valor Anual Total por Aluno (VAAT) local e o VAAT mínimo nacional.
  • os valores da Bolsa-Formação Estudante, instrumento do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec), caso o programa seja usado para a expansão de matrículas de ensino médio em tempo integral.


Participe de nossa comunidade no WhatsApp, clicando nesse link

Entre em nosso canal do Telegram, clique neste link

Baixe nosso app no Android, clique neste link

Baixe nosso app no Iphone, clique neste link


Tópicos
SEÇÕES