Margarete Coelho é relatora do projeto que concentra legislação eleitoral

O projeto de lei complementar deve entrar na pauta de votações nesta quarta-feira, 04 de agosto.

Margarete é relatora do projeto | José Cruz
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A deputada federal piauiense Margarete Coelho (Progressistas) é a relatora do  projeto de lei complementar de 372 páginas e 902 artigos que traz diversas alterações na legislação eleitoral, incluindo censura às pesquisas de intenção de voto.

A matéria tramita no Congresso Nacional e o presidente da Casa, Arthur Lira (Progressistas) deve inclui-la na pauta de votações nesta quarta-feira, 04 de agosto. Em tal âmbito, a proposta pretende revogar toda a legislação eleitoral e estabelecer um único código eleitoral. Para entrar em vigor ainda nas eleições de 2022, a medida precisa ser aprovada por Câmara e Senado e ser sancionada pelo presidente da República até o início de outubro, um ano antes da disputa.

Margarete defende as mudanças no código eleitoral. Sobre o uso do fundo partidário para diferentes atividades, a deputada afirma que a intenção é “fortalecer a formação de lideranças políticas e cidadãs” e que o texto “impõe uma série de instrumentos de controle e fiscalização que criam barreiras legais e uma série de constrangimentos administrativos contra o mau uso do dinheiro público.”

A deputada nega que o código fragilize o sistema de fiscalização de contas partidárias. “Ao contrário, se antes a prestação de contas só poderia ser feita pela via jurisdicional, agora ela poderá ser feita, numa etapa prévia, pela via administrativa, o que racionaliza o processo”, defende.

Margarete nega que o código fragilize a fiscalização (Foto: Agência Câmara)

“Havendo qualquer divergência, dúvida ou desacordo, o processo será judicializado, como ocorre hoje.”

Sobre a falta de menção, no texto, à distribuição proporcional de recursos entre candidatos negros e brancos ou proporcionalidade nos recursos para as candidatas, Margarete diz que a questão está pacificada na jurisprudência do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e do STF (Supremo Tribunal Federal).

“Além disso, muitas dessas regras dependerão das escolhas políticas que a Casa fará em relação ao sistema político [há uma reforma política em curso na Câmara], por isso optamos por enfrentar esse debate no plenário, onde defenderemos a regra mais inclusiva que pudermos em favor das mulheres e dos diferentes grupos subrepresentados.”

A relatora nega que o texto engesse a função consultiva e de regulamentação do TSE e afirma que o poder da Justiça Eleitoral está preservado, “embora ele agora tenha parâmetros mais claros sobre seus limites e possibilidades”.

“O papel de inovar pertence ao legislador. Ao juiz eleitoral, compete regulamentar, o que significa ir até o limite da legislação, sem jamais criar regras novas”, diz. “Era o que acontecia com as consultas, que não estão previstas no novo Código: a Justiça Eleitoral respondia questões em tese, orientando a interpretação dos competidores eleitorais, mas não se vinculava à sua própria orientação. Se as consultas não firmam jurisprudência, por assim dizer, elas não têm razão de existir”.

A matéria deve entrar em votação na quarta-feira, 04 de agosto (Foto: José Cruz)

Margarete também rebate críticas de que o projeto fragilize punição a atos como o transporte irregular de eleitores e boca de urna e defende que o texto propõe “novas formas de combate para velhos problemas”.

“Por isso criamos uma série de outros procedimentos administrativos, com pesadas multas em caso de descumprimento, em oposição ao caminho mais fácil, porém ineficiente, de recorrer ao discurso punitivista.”

Além disso, descarta que o código inviabilize as possibilidades de cassação de mandatos e afirma que o projeto propõe critérios para que o julgador “possa aferir a gravidade da conduta que enseja cassação.

“Antes, um mesmo caso poderia ter desfechos muito diferentes, conforme o juízo deste ou daquele tribunal. Agora, uma série de critérios precisam ser observados, para que tenhamos mais segurança jurídica quanto àquela que é a maior lesão ao patrimônio do eleitor: a invalidação de seu voto”, diz.

Sobre a restrição de divulgação de pesquisas eleitorais, a relatora afirma que os três dias que antecedem as eleições são “períodos de grande incerteza, em que o eleitorado está suscetível a fortes oscilações em favor de determinados candidatos”.

“Um erro na pesquisa durante esse período pode insuflar artificialmente uma candidatura, por isso a restrição se justifica, evitando movimentos de alta ou de queda ilusórios”, defende. Com informações da Folha de São Paulo. 



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